QUEREM ABAFAR O ERRO

E AGORA QUEM PAGA O ERRO?







Sou funcionário público do ministério de saúde (ULSAM), estive em mobilidade especial(lei53/2206) involuntariamente, durante 23 meses, a secretaria-geral nunca me pagou nada, dizendo que o meu processo se encontrava em analise, a lei a que estava afecto (53/2006) não me permitia trabalhar para empresas privadas. Puseram – me na miséria total,vendi tudo para sobreviver e estou endividado,perdi a minha casa, pedi comida a porta do GAF, no meio de toxicodependentes e alcoólicos para marcar a vez de chegada, debaixo de chuva e frio, tinha que fazer 3 km por dia a pé para alimentar a minha família, no fim a secretaria-geral do ministério de saúde ( Dra. Sandra Cavaca) decretou nulidade, remetendo-me para a unidade local de saúde do alto Minho (hospital de Viana do Castelo) onde eu era auxiliar de apoio e vigilância, e todas os direitos de indemnização teriam que ser feitos ao hospital, que cometeu o erro de me enviar e publicação no diário da republica, a minha colocação em sme, por sua vez o presidente da ULSAM Dr. Martins Alves, não assume o erro descartando-se de que o erro é cometido por a administração central do serviço de saúde (ACSS), ando em tribunal administrativo de Braga e nada se resolve, esta ajendada nova audiencia para dia 16 Novembro de 2010, que tenho que provar que passei fome, que vendi tudo para sobreviver e que estou cheio de dividas de prestaçoes que não pude cumprir e estou com medo que ainda vou perder o processo com o estado,em suma passei de funcionário publico a miserável. Fui admitido de urgência novamente no hospital e ao fim de 16 anos de quadro da função pública ganho 485 euro e ainda estou no 1º nível e estou com o ordenado penhorado em 320 euro mês, tudo por um engano que não foi meu, eu só queria regressar ao trabalho,em 2600 casos em mobilidade especial, eu fui o unico desgraçado, tenho vergonha do meu país.


Bem hajam


Atenciosamente


Salomão Mário d'Almeida Santos e Vasconcelos Mendes

tlm 916346420

Português


Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Proc.º1211/09.9BEBRG-U.O.1

PS: durante este periodo enviei vário emails a pedir ajuda ao Exmo sr Primeiro ministro José Socrates,e a Ministra da saúde, inlelizmente em vão.

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Seguidores

quarta-feira, 21 de julho de 2010

PROCESSO EM TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE BRAGA

Exmo. Senhor
Dr. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de
BRAGA
Salomão Mário de Almeida Santos e Vasconcelos Mendes, nif nº 181
954 842, divorciado, residente na Praça da Linha do Vale do Lima, 89, 1º
Esquerdo, Meadela, 4900-296 Viana do Castelo,
vem instaurar contra
U:IDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MI:HO, EPE ( antes,
Centro Hospitalar do Alto Minho, E.P.E.), com sede na Estrada de Santa
Luzia, Viana do Castelo,
Acção Administrativa Comum, Com Processo Ordinário,
nos termos e com os fundamentos seguintes:
Os Factos
1. O Autor foi admitido como “auxiliar de apoio e vigilância” no Hospital de
Santa Luzia, e, depois, Centro Hospitalar do Alto Minho, EPE, Viana do
Castelo, e, agora Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, em 12 de Abril
de 1999 – cf. doc. nº 1 e 2 e 7.
2. Com efeito, de acordo com o despacho nº 3376/99 (2ª Série) AP- de 27-01-1999,
tomou posse em 12-04-1999, com a referida categoria de auxiliar de apoio e
vigilância, na modalidade de nomeação provisória, por nomeação do
Administrador Delegado do Hospital, Fernando M. Marques - cf. doc. nº 1 e 2.
3. Em 22 de Outubro de 1999, passou ao quadro de pessoal do mesmo hospital,
com a categoria de auxiliar de apoio e vigilância.
4. Em 1 de Janeiro de 2006, entrou de licença sem vencimento de longa duração, a
seu pedido – cf. doc. nº 3.
5. Mas, em 6 de Setembro de 2007, o Autor apresentou, na secção de Recursos
Humanos do Hospital Requerido, requerimento a requerer o “cancelamento da
licença sem vencimento de longa duração e o meu retorno ao serviço o mais
breve possível”, nos termos do art. 78 do Decreto-Lei 100/99, de 31/3 – cf. doc.
nº 4.
6. O Chefe de Serviços Gerais do Requerido, António Carvalhosa, em 25-09-2007,
no seguimento do pedido do Autor, deu um parecer/informação, remetido ao
Director do Recursos Humanos, com o seguinte teor:
a) “Quanto ao retomar do exercício de funções após licença sem
vencimento de longa duração, sou de opinião de que se deverá
proceder de acordo com a legislação em vigor para o efeito;
b) Quanto ao possível regresso do auxiliar, ele justifica-se nas actuais
circunstâncias pelos seguintes motivos:
1. Falecimento do auxiliar de acção médica João Coelho Fernandes
do CHAM, Hospital de Santa Luzia em Setembro de 2007;
2. Pedido de licença sem vencimento de longa duração do auxiliar
de acção médica Alfredo Luís Rosas de Sousa do CHAM, Hospital
Conde de Bertiandos, a partir de :ovembro de 2007” – cf. doc. nº -
4 A.
7. O Centro Hospitalar do Alto Minho, E.P.E., passados cinco meses, fez, então,
publicar no Diário da República, 2ª Série, nº 46, de 5 de Março de 2008, a sua
deliberação de 11 de Fevereiro de 2008, do seguinte teor:
“Por deliberação do Conselho de Administração deste Centro
Hospitalar de 11 de Fevereiro de 2008:
Considerando que o regime jurídico do Centro Hospitalar do
Alto Minho, E.P.E., aprovado pelo Decreto-Lei 233/2005 de 29 de
Dezembro, implicou alterações ao nível da relação jurídica de
emprego;
Considerando que o gozo de uma licença sem vencimento de
longa duração determina a extinção de vaga, impossibilitando o
regresso do funcionário ao serviço, nos termos e com os efeitos do
artigo 15º do referido Decreto-Lei;
Considerando que com a entrada em vigor da Lei nº 53/2006, de
7 de Dezembro, a aplicação do procedimento de mobilidade
especial é da competência do responsável pelo processo de
reorganização.
:estes termos e por aplicação do regime previsto no artigo 19º
do Decreto-Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, elabora-se a lista
nominativa do pessoal colocado em situação de mobilidade
especial, referente ao Sr. Salomão Mário de Almeida Santos
Vasconcelos Mendes, Auxiliar de Apoio e Vigilância, na situação
de licença sem vencimento de longa duração desde 1 de Janeiro de
2006 e que pretendia retomar as respectivas funções” – cf. doc. nº
5.
8. De acordo com o quadro anexo a esta deliberação nº 622/2008, consta o
seguinte:
• :ome: Salomão Mário de Almeida Santos Vasconcelos Mendes;
• Vínculo: :omeação;
• Carreira: Apoio e Vigilância;
• Categoria: Auxiliar de Apoio e Vigilância;
• Escalão: 1;
• Índice: 142 – cf. também doc. nº 5.
9. :o seguimento desta deliberação, o Autor, como funcionário obediente, pôs-se
à disposição da entidade que geria a Mobilidade Especial.
10. Porém, passavam-se os dias e o Autor não recebia qualquer instrução para
seguir para a Mobilidade Especial.
11. Também o Autor não recebia qualquer quantia a título de remuneração.
12. Então, dirigiu-se aos Serviços de Pessoal do Requerido para que resolvessem o
problema uma vez que estava sem nada fazer e sem receber qualquer quantia.
13. Por insistência do Autor, o Director de Gestão dos Recursos Humanos,
Amadeu M. M. Antas, em 5 de Fevereiro de 2009, enviou à Secretaria-Geral do
Ministério da Saúde telecópia com o seguinte teor:
“Considerando a publicação inserta no D.R., 2ª Série, nº 46 de 05
de Março de 2008, o Sr. Salomão Mendes está na situação de
mobilidade especial desde 06 de Março de 2008. Até à presente
data ainda não foi recrutado para exercer funções e não recebeu
qualquer importância em termos remuneratórios. Perante o
exposto e em virtude das grandes dificuldades económicas com que
se depara, solicitamos informação quanto à possibilidade do visado
poder efectuar contrato de trabalho sem perder os direitos que o
regime de mobilidade prevê” – cf. doc. nº 5 A.
14. Após isso, com data de 18 de Fevereiro de 2009, o Autor recebeu uma carta do
Ministério da Saúde, Secretaria-Geral, do seguinte teor:
“:a sequência da Informação n°. 477/DRJE/2008, de 19 de
Setembro, da Direcção-Geral da Administração e Emprego
Público, sobre a qual recaíram os despachos nº 737/2008, de 22
de Dezembro, de S. Exa. o Secretário de Estado da
Administração Pública e n°. 17/09, de 06 de Janeiro, de S. Exa.
o Ministro de Estado e das Finanças, foi comunicado a esta
Secretaria-Geral o entendimento, segundo o qual não é
aplicável às entidades públicas empresariais (EPE) criadas
pelos Decretos-Lei nº 93/2005, de 7 de Junho, e nº 233/2005, de
29 de Dezembro, o regime constante da Lei nº 53/2006, de 7 de
Dezembro.
Foi igualmente entendido que, caso os funcionários oriundos
das instituições acima referidas se encontrassem em situação de
licença sem vencimento de longa duração do regime geral, e
atenta a natureza residual dos quadros de pessoal das EPE, o
respectivo regresso deverá obedecer ao disposto no nº 1 do
artigo 82° do Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março.
Assim, apenas resta ao trabalhador que tenha solicitado o
referido regresso, a possibilidade de oposição a processo de
recrutamento para a categoria detida, no caso das carreiras de
regime geral (ou para a categoria superior, caso aquele seja
detentor dos requisitos legalmente exigíveis), ou a concurso
interno, no caso das carreiras especiais e até revisão das
mesmas, mantendo-se a situação de licença sem vencimento até
reinício de funções, não sendo possível, nestes casos, a colocação
dos funcionários em situação de mobilidade especial e devendo
os actos que determinaram o regresso da mencionada licença e
a colocação em mobilidade especial dos trabalhadores ser
declarados nulos.
:a sequência da orientação transmitida, e em articulação com
esta Secretaria-Geral, a Administração Central do Sistema de
Saúde, IP, oficiou o Centro Hospitalar do Alto Minho, EPE,
solicitando que o mesmo declarasse a nulidade do referido acto,
bem como de todos os actos dele consequentes.
É de salientar que o vício de nulidade tem como consequência a
não produção de quaisquer efeitos do acto que determinou o
regresso da situação de licença e a colocação em mobilidade
especial, não podendo, assim, ser reclamados quaisquer direitos
inerentes a tal situação, desde a data da prática do acto
declarado nulo (ex: pagamento de remunerações, direito a
férias, benefícios sociais - ADSE, Caixa Geral de Aposentações,
possibilidade de concorrer a processos de recrutamento através
do SigaME, etc).
Consequentemente, informa-se que esta Secretaria-Geral
procedeu, nesta data, à remessa do seu processo individual ao
Centro Hospitalar do Alto Minho, EPE, devendo V. Exa.
dirigir-se ao Serviço de Pessoal/Recursos Humanos do mesmo a
fim de obter quaisquer esclarecimentos adicionais” – cf. doc. nº
6.
15. Com data de 4 de Abril de 2009, a requerida ULSAM, EPE, enviou ao autor a
seguinte carta:
“ Sobre o assunto em epígrafe, serve o presente para informar
V. Exa. que em conformidade com as instruções transmitidas
pelo Senhor Secretário-Geral do Ministério da Saúde e por
deliberação de 26 de Março de 2009 do Conselho de
Administração da ULSAM foi declarado nulo a deliberação de
11 de Fevereiro de 2008 que colocava na situação de mobilidade
especial.
Foi deliberado ainda que o profissional regressava à sua
situação de licença sem vencimento de longa duração.
Deste modo, solicita-se a V. Exa., que no prazo de 5 dias após a
recepção da presente notificação comunique qual o dia que
pretende iniciar funções nesta instituição” – cfr. Doc. nº 7.
16. :o seguimento desta carta, o autor reiniciou funções no Requerido, em 5 de
Maio de 2009, no serviço de aprovisionamento, com a categoria de “assistente
operacional”.
17. O Autor passou a auferir a remuneração base de 487,46€/mês, acrescida de
4,27€/dia de subsídio de alimentação – cf. docs. nºs 8 a 10.
18. O Autor, neste momento, já trabalha de forma consecutiva há quatro meses.
19. O Autor desde que requereu o “cancelamento” da licença sem vencimento de
longa duração, em 6 de Setembro de 2007, até ser reintegrada em 5 de Maio de
2009, nunca foi chamado para reiniciar funções, como auxiliar de apoio ou
vigilância ou quaisquer outras no regime de mobilidade especial.
20. Também não lhe foi paga qualquer quantia fosse a que título fosse entre
aquelas duas datas.
21. Para além do referido no anterior art. 6º, pelo menos em 31.10.2008, o
Requerido fez publicar no Jornal de :otícias, um anúncio, do seguinte teor:
“Pretende a Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE, constituir reserva de
recrutamento para celebrar contratos de Trabalho com Pessoal de Serviços
Gerais. Ref.ª 19/2008 – Auxiliares de Apoio e Vigilância. – cf. doc. nº 11.
22. Mas, o Requerido tinha vagas para que o Autor reiniciasse funções logo em
Setembro de 2007, conforme documento referido no art. 4 A.
Do Direito, em princípio, Aplicável
23. O Autor estava numa situação de licença sem vencimento de longa duração e,
em 6 de Setembro de 2007, requereu o seu regresso ao seu posto de trabalho.
24. O requisito previsto no artigo 82, 1, do Decreto-lei 100/99, de 31/3, para que o
pudesse fazer era o seguinte: Que tivesse decorrido mais de um ano na situação
de licença sem vencimento de longa duração.
25. Verificado tal requisito, o Autor ocuparia uma das vagas existentes ou a
primeira vaga da sua categoria que viesse a ocorrer – art. 82, 1, 2ª parte.
26. E, ainda, podia o Autor candidatar-se a concurso interno geral para a categoria
que tinha ou para categoria superior, se preenchesse os requisitos legais.
27. :ada disto aconteceu, pois o Requerido não quis que o Autor reiniciasse
funções.
28. O Requerido entendeu, mal, que podia enviar o Autor para a mobilidade
especial.
29. Ao fazê-lo, praticou um acto ilegal, por nulo, como foi declarado pelo
Secretário-Geral do Ministério da Saúde e, depois, pelo Requerido – cf. doc. nº
6 e 7.
30. E, por outro lado, omitiu o acto devido de reintegração do Autor ao seu serviço,
com o que violou a lei – art. 82, 1 e 2, do Dec.Lei 100/99, 31/3.
31. Tal acto causou danos ao Autor, quer patrimoniais quer não patrimoniais.
32. E, por isso, o Requerido incorre em responsabilidade civil extracontratual –
arts. 1, 2, nº 1, 6, 7 do Dec.Lei 48.051, 21/11/1967.
33. O Autor tinha o direito de ser colocado ao serviço do Requerido com a
remuneração correspondente à sua categoria.
34. Essa colocação dependia de haver vaga para ser preenchida.
35. De acordo com o documento referido no art. 4 A, justificava-se a reintegração
do Autor, uma vez que tinha falecido o auxiliar João C. Fernandes e o auxiliar
Alfredo Sousa tinha pedido licença sem vencimento.
36. Pelo menos, a partir de Setembro de 2007, o Requerido tinha a obrigação de
acolher o Autor ao seu serviço.
37. :ão o fez por ter erradamente enviado o Autor para o serviço de Mobilidade
Especial.
38. O Requerido não praticou o acto/deliberação a que estava obrigado pelo art.82,
1 e 2, do Dec.Lei 100/99.
39. Esta omissão é causa directa e necessária dos danos patrimoniais e não
patrimoniais sofridos pelo Autor, no período entre Setembro de 2007 e 5 de
Maio de 2009, por não ter trabalhado ao serviço do Requerido.
Dos Danos Causados ao Autor
40. Desde logo, o Autor deixou de auferir uma remuneração mensal de 487,46€,
acrescida de subsídio de alimentação de 4,27€ diários, entre Setembro de 2007 e
5 de Maio de 2009.
41. Pelo que o seu prejuízo foi de 9.830,20€ referente à remuneração base e de
1.878,80€ de subsídio de alimentação.
42. Para além disso, o Autor não recebeu, naquele período, qualquer subsídio de
férias, nem de :atal o que representou um prejuízo de 1.623,97€.
43. Isto quer dizer que deixou de auferir, naquele período, a quantia total de
13.332,97€.
44. Portanto, o Autor reclama do Requerido a indemnização de 13.332,97€
referentes a estes prejuízos.
45. O Autor não trabalhou para qualquer outra pessoa naquele período.
46. Até porque estava confiante em que receberia os valores e teria os direitos
previstos na Lei 53/2006, de 7/12, por estar em Mobilidade Especial – cf. arts.
23, 24 e 25.
47. Além de que lhe era proibido exercer, nessa situação, qualquer trabalho – art.
29, nº 3, da referida Lei.
48. Para além disso, o Autor deixou de ter acesso a serviços de saúde, para si e
para o seu filho, mas tinha direito a tais serviços – cf. arts. 30 e 28 da referida
Lei.
49. :ão teve direito a qualquer subsídio de desemprego.
50. O Autor, sem dinheiro e sem qualquer subsídio, teve de vender bens pessoais
para fazer face à sua alimentação.
51. :omeadamente, teve de vender a sua viatura Susuki de 16 Cv, pelo valor de
1.400,00€, um motociclo Cagina de 750 Cv, pela valor de 1.200,00€, uma
televisão a cores e uma fritadeira Moulinex, pelo valor de 300,00€.
52. Com este dinheiro alimentou-se alguns meses.
53. Porém, ao esgotar-se, teve de recorrer a uma instituição de caridade GAF –
Gabinete de Apoio à Família de Viana do Castelo, onde obteve comida e
roupas.
54. Este gabinete, em princípio, acolhe toxicodependentes e alcoólicos.
55. O Autor viu-se, assim, sem dinheiro, sem bens, a pedir esmola e no meio da
maior miséria.
56. Sem Segurança Social, não pôde tratar dos dentes e de uma prótese que se lhe
partiu.
57. O filho do Autor, uma vez que este não tinha acesso aos apoios da Segurança
Social, também se viu privado de serviços de saúde e de uma bolsa de estudos e
habitação para continuar os estudos superiores, após concluir o 12º ano.
58. Este filho também deixou de receber abono de família a que tinha direito.
59. :os :atais de 2007 e 2008, o Autor não os pôde festejar por não ter dinheiro
para comprar o que quer que fosse.
60. O Autor viu-se, assim, numa situação humilhante, pelo facto de ter sido
impedido de trabalhar e auferir a correspondente remuneração.
61. Viveu 22 meses angustiado, ansioso, revoltado e ficou muito perturbado
psicologicamente.
62. Esse estado do Autor não lhe permitia, na maior parte das noites, dormir.
63. E, por isso, foi obrigado a tomar comprimidos, muitas vezes, para o conseguir.
64. Tanto mais que todas as diligências que fazia junto do Requerido não tinha
resposta e a incerteza da sua situação ainda perturbava mais o Autor.
65. O Autor, uma vez que esteve durante 20 meses sem fazer descontos, será
prejudicado no valor da reforma a auferir e no tempo que terá de estar ao
serviço.
66. Também a sua antiguidade fica prejudicada pelos 20 meses de afastamento do
serviço sem justificação legal.
67. E, ainda, deixou de ter avaliação para elevar o seu índice de remuneração.
68. O Autor sofreu, pois, danos morais graves que merecem a tutela do direito e
devem ser compensados com uma indemnização compatível – art. 496, 1, do
Código Civil.
69. Esses danos foram o efeito directo e necessário da não admissão do Autor ao
serviço da Requerida, pela errada interpretação que esta fez quanto ao direito
do Autor de ser readmitido a trabalhar no Hospital de Santa Luzia, Viana do
Castelo, logo em Setembro de 2007, e pela omissão de ter deliberado tal
readmissão.
70. Por isso, o Autor reclama da Requerida, a título de danos morais, a quantia de
25.000,00€ a fim de compensar tais danos.
:estes termos,
E melhores de direito, deve dar-se como procedente por provada
a acção e, em consequência, deve condenar-se o Requerido a pagar ao Autor a
quantia de 38.332,97€, a título de danos patrimoniais e não patrimoniais sofridos
pelos factos supra descritos, bem como juros a contar da citação e até ao
pagamento, à taxa legal em vigor, e nas custas.
Tara tanto,
R. a V. Exa. que, D. e A.. seja o Requerido citado para contestar,
querendo, no prazo e sob a cominação legal.
Valor: 38.332,97€.
Prova:
A – 13 Documentos;
B – Testemunhas: Idália de Lassalete Carones Manuel, a apresentar.
C – O Autor beneficia de apoio judiciário na modalidade de isenção total de
pagamento de taxas de justiça, custas e pagamento a patrono – cf. docs. nºs 12 e 13.
Junta: 15 documentos e duplicados legais.
O Patrono Oficioso.

domingo, 18 de julho de 2010

ASSINE PETÇÃO PARA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

http://www.peticao.com.pt/lei-acss-ulsam

terça-feira, 13 de julho de 2010

País - Site da RTP surgiu com face renovada e com conteúdos reforçados - RTP Noticias, Vídeo

http://tv1.rtp.pt/noticias/?headline=20&visual=9&telejornal=MjA1NDQz

RTP1 JORNAL DA TARDE EM 02-03-2009

País - Funcionário público em mobilidade e sem ordenado - RTP Noticias, Vídeo

País - Funcionário público em mobilidade e sem ordenado - RTP Noticias, Vídeo

ENTRE 07/10/2007 E 05/05/2009 O MEU RESUMO NA ALTURA


RESUMO DA MINHA COLOCAÇÃO EM SME

SALOMÃO MÁRIO DE ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES, NIF 181954842, ADSE 001 862 766 OA.
TOMADA DE POSSE NOS QUADROS DO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO HOSPITAL DE SANTA LUZIA DE VIANA DO CASTELO, EM 12-04-1999. DATA DE ADMIÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA 22-10-1994. CATEGORIA PROFISSIONAL AUXILIAR DE APOIO E VIGILÂNCIA Nº 1841. ESCALÃO 1º INDICE 142.
ENCONTRANDO-ME EM LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO DESDE 01-01-2006, AO ABRIGO DO DEC. DE LEI 100/99 DO ARTº 78, PEDI REGRESSO DA MESMA LICENÇA AS MINHAS FUNÇÕES NA DATA DE 06/09/2007, CONFORME A MESMA LEI ME PERMITE.
AO ABRIGO DO DECRETO DE LEI Nº 233/2005 DE 29 DE DEZEMBRO, O CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE, NOME PELO QUAL É DESIGNADO ACTUALMENTE, POR DESPACHO DA ACSS, ENCAMINHOU-ME PARA A MOBILIDADE ESPECIAL, LEI Nº 53/2006 DE 7 DE DEZEMBRO, ALEGANDO EXTINÇÃO DE VAGA, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2008, FICANDO EU AFECTO À SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DE SAÚDE, SENDO PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, EM LISTA NOMINATIVA, A 05 DE MARÇO DE 2008.
A PARTIR DESTA DATA TUDO QUE EU NECESSITA-SE SABER JÁ NÃO ERA COM O HOSPITAL, INFORMANDO-ME OS MESMOS DE QUE EU TERIA QUE ENTRAR EM CONTACTO COM OS RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DE SAÚDE A PARTIR DA DATA QUE PASSEI A MOBILIDADE ESPECIAL.
1 - A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública prevê que ao pessoal dos serviços públicos que sejam objecto de extinção, fusão, reestruturação ou de racionalização de efectivos, sejam aplicáveis os instrumentos de reafectação de pessoal e de colocação em situação de mobilidade especial (SME), neste caso, quando em contexto de reorganização dos serviços, haja funcionários ou agentes que não possam ser mantidos ou reafectos a outros serviços.
2 - O regime de colocação em SME, previsto nos artigos 11.º a 15.º da lei acima citada, não impede, contudo, que durante os respectivos processos, possa haver a opção voluntária pela colocação em SME, carecendo esta colocação da anuência do dirigente máximo do serviço, (cfr. n.º 4 do artigo 11.º).
3 - De acordo com o artigo 38.º da mencionada lei, o pessoal em SME é afecto à secretaria-geral do ministério em que se integrava o serviço onde, por último, exerceu funções, à qual compete proceder ao pagamento das remunerações e subvenções, bem como praticar os demais actos de administração relativos àquele pessoal.
4 - No estrito cumprimento do preceituado no artigo 51.º da Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, a colocação voluntária em SME efectuada ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, deve observar, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 13.º daquela Portaria.
5 - Assim sendo, todos os serviços devem, até à data do envio para publicação no Diário da República, dar conhecimento à Entidade Gestora da Mobilidade (EGM) e a esta Secretaria-Geral, do despacho de aprovação da lista nominativa do pessoal que requereu, voluntariamente, a colocação em SME, remetendo, de imediato, o processo individual do funcionário à Secretaria-Geral (vd. artigo 19.º, da Lei n.º 53/2006).
6 – Simultaneamente, e de forma a assegurar o pagamento das remunerações e subvenções devem todos os serviços, em articulação com esta Secretaria-Geral, proceder ao apuramento dos encargos financeiros orçamentados para cada funcionário.
Assim e, consoante se trate de Serviço com autonomia administrativa ou Serviço com autonomia administrativa e financeira, o procedimento a adoptar deverá ser o seguinte:
6.1 – Serviços com Autonomia Administrativa
A Secretaria-Geral propõe alteração orçamental no âmbito da gestão flexível de forma a poder ser efectuada uma transferência orçamental inter-serviços no montante dos encargos financeiros já apurados, a qual será objecto de aprovação por parte de Sua Excelência a Ministra da Saúde.
Obtida a competente autorização, a referida alteração orçamental será registada no Sistema de Informação Contabilística (SIC) simultaneamente pelos serviços, em articulação com a 5.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
6.2 – Serviços com Autonomia Administrativa e Financeira.
Os serviços devem, por transferência bancária efectuar o depósito do montante inicialmente apurado para o NIB: 0781 0112 01120011655 98, referente à conta da Secretaria-Geral, no Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP.

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

Circular Informativa n.º 17/SG, de 15/05/2008 - Adobe Acrobat - 68 Kb

Ver mais Circulares Informativas
Artigo 19.º
Forma de colocação em situação de mobilidade especial
1 - Sem prejuízo do disposto nos nos 7, 8 e 13 do artigo 12.º e nos nos 10, 11 e 13 do
artigo 13.º, a colocação em situação de mobilidade especial faz-se por lista nominativa
que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice dos funcionários ou
agentes, aprovada por despacho do dirigente responsável pelo processo de
reorganização, a publicar no Diário da República.
2 - Sem prejuízo das disposições legais ressalvadas no número anterior, a lista
nominativa produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DE SAÚDE (SGU) TERIAM DE ME ENVIAR UMA SENHA CONFORME ME FOI EXPLICADO PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE, PELO SR. AMADEU E SRA. GABRIELA, E COM UM LOGIN PARA A MINHA MORADA ACTUALIZADA (PRAÇA DA LINHA DO VALE DO LIMA Nº89-1ºESQ. MEDELA, 400 296 VIANA DO CASTELO), QUE FOI REMETIDA PELOS RECURSOS HUMANOS DO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE.
ESTA SENHA PERMITE-ME O CONTACTO DIRECTO NAS PÁGINAS PESSOAIS DO SME, GERAP, BEP, CCUT, SigaME, ETC… ATRAVÉS DAS QUAIS PODERIA DAR CONTINUAÇÃO AO MEU PROCESSO DE SME, TOMANDO CONHECIMENTO DE TODA A GESTÃO, COLOCAÇÕES, CURRICULUM, CANDIDATURAS, LEIS, TROCA DE CORRESPONDÊNCIA, POSSÍVEIS DÚVIDAS, FASES DE SME ETC…

FAQ's - Sistema da Mobilidade Especial (Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro)
1 - Questões Genéricas sobre a mobilidade especial
» 1.1 - O que é a Mobilidade Especial (ME)?
A ME é a situação jurídico-funcional em que podem ser colocados os funcionários ou agentes da administração pública, em virtude e na sequência de procedimentos de reorganização de serviços e racionalização de efectivos, no âmbito dos quais se conclua que os mesmos não são necessários para o desenvolvimento da actividade desses serviços e durante o período estritamente necessário à sua recolocação noutro serviço, associação pública, entidade pública empresarial ou Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
A situação jurídico-funcional associada à mobilidade implica direitos e deveres específicos estabelecidos na Lei que estabelece o regime comum de mobilidade, de entre os quais se destaca a inexistência do dever de assiduidade.

A DITA SENHA SÓ FOI ME ENVIADA A 13-01-2009, PASSADO 10 MESES, CONTUDO, ENGANARAM-SE ENVIANDO-A PARA UMA MORADA DESATUALIZADA (AV. DA POVOENÇA Nº 1254 R/C-AREOSA V. DO CASTELO).
AS FASES DE SME SÃO 3. AUTOMATICAMENTE PERDI LOGO A 1ª FASE E JÁ SÓ ME RESTA, DA 2ª FASE SOMENTE 1 MESES.
Artigo 22.º
Processo
O pessoal colocado em situação de mobilidade especial enquadra-se num processo
que compreende as seguintes fases: »
1ªFase de transição; 60 DIAS - 100% DO ORDENADO BASE (473.73 euros)
» 1.3 - Qual o objectivo da fase de transição da ME?
Destina-se a permitir que o funcionário ou agente reinicie funções, sem necessidade de proceder à frequência de acções de formação profissional que o habilitem a esse reinício.

2ªFase de requalificação; 10 MESES - 83.3% DO ORDENADO BA» 1.6 - Qual o objectivo da fase de requalificação da ME?
a) Destina-se a reforçar as capacidades profissionais do funcionário ou agente, criando melhores condições de empregabilidade e de reinício de funções e podendo envolver, ouvido o interessado, a identificação das suas capacidades, motivações e vocações, a orientação profissional, a elaboração e execução de um plano de requalificação, incluindo acções de formação profissional, a avaliação dos resultados obtidos e o apoio ao reinício de funções.

3ªFase de compensação. AO FINAL DE 12 MESES DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPUBLICA - 66.7% DO ORDENADO BASE (com ajuste automático ao ordenado mínimo nacional).
» 1.9 - Qual o objectivo da fase de compensação da ME?
Destina-se a apoiar o funcionário ou agente cujo reinício de funções não tenha ocorrido em fases anteriores, podendo envolver a frequência de acções de formação profissional, em especial se inseridas em procedimentos concretos de selecção para reinício de funções em serviço.

» 1.10 - Qual a duração da fase de compensação da ME?
Decorre por tempo indeterminado, após terminada a fase de requalificação.


» 1.11 - Qual a remuneração do funcionário ou agente na fase de compensação da ME?
Aufere remuneração no valor de quatro sextos da remuneração base mensal correspondente à categoria, escalão e índice detidos no serviço de origem.


» 1.12 - O funcionário ou agente que se encontre na fase de compensação pode exercer alguma actividade profissional?
Sim, pode exercer qualquer actividade profissional remunerada mesmo fora das modalidades e condições previstas na secção VI da Lei, ou seja, pode exercer qualquer actividade profissional remunerada mesmo fora do contexto do reinício de funções em serviço da administração, noutras pessoas colectivas de direito público (entidades públicas empresariais e associações públicas) ou em instituições particulares de solidariedade social.


APÓS 7 MESES DE AUSÊNCIA DE QUALQUER CONTACTO E ESCLARECIMENTO, EU POR ENICIATIVA PRÓPRIA ENICIEI OS CONTACTOS, POIS O SINDICATO SGTP, AO QUAL SEMPRE PAGUEI COTAS ENQUANTO ESTIVE NO ACTIVO, NUNCA ME FORAM CLAROS E OBJECTIVOS SOBRE A MINHA SITUAÇÃO E NUNCA O ADVOGADO FEZ NADA EM PROL DA MINHA SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL.
ATRAVÉS DO TELEFONE Nº 217984274 DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DE SAÚDE, FUI INFORMADO PELA SRA LÚCIA SANTOS, QUE PARA ALÉM DE TER HAVIDO UM ERRO DE CRUZAMENTO NA BASE DE DADOS DA MINHA MORADA, A LEI TAMBÉM NÃO PREVEU A MINHA MOBILIDADE ESPECIAL, NÃO VOLUNTÁRIA, VINDO DE UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO. ASSIM, TAL INFORMAÇÃO NÃO CORRESPONDE À LEI APLICADA PELO CENTRO HOSPITAL DO A. M. EPE (LEI Nº 233/2005 DE 29 DE DEZEMBRO).
A MESMA SENHORA DEU-ME O FAX Nº 217984220, A FIM DE LHE ENVIAR, A 17 DE SETEMBRO DE 2009, TODOS OS MEUS DADOS PESSOAIS, NIB BANCÁRIO E MORADA, TAMBÉM ME RECOMENDOU ENTRAR EM CONTACTO DIRECTO COM OS RECURSOS HUMANOS DA SECÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DE SAÚDE, AO QUAL ESTOU AFECTO, COM A DRA SANDRA CAVACA E DRA SANDRA CRUZ ATRAVÉS DO TELEFONE Nº 217984200.
NUNCA HOUVE DISPONIBILIDADE DAS MESMAS DE ME ESCLARECEREM SOBRE A MINHA MOBILIDADE ESPECIAL, ALEGANDO ENCONTRAREM-SE SEMPRE EM REUNIÃO E QUE O MEU PROCESSO ESTAVA JÁ A SER ANALIZADO.
NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2009 E APÓS 10 MESES, RECEBI A SENHA (1466) E O LOGIN (sme181954842), COMEÇANDO EU A PESQUISAR SOBRE A MINHA SITUAÇÃO EM SME E A ESTUDAR A LEI DA MOBILIDADE (LEI Nº 53/2006 DE 7 DE DEZEMBRO), NAS PAGINAS DO SGU E DO SIGAME.
CONFIRMEI QUE TENHO TODOS OS DIREITOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E ENVIEI VÁRIOS MAIL A TODAS AS SECÇÕES COMO: SigaME, GERAP, ADSE, CCUT, BEP ETC… PONDO AS MINHAS DÚVIDAS E PEDINDO AJUDA E ESCLARECIMENTOS SOBRE A MINHA SITUAÇÃO EM SME.
ATÉ À DATA NADA ME FOI COMUNICADO, RESTANDO-ME APENAS PEDIR AJUDA AO PRIMEIRO-MINISTRO, DO QUAL RECEBI A SEGUINTE RESPOSTA E TAMBÉM DA DSGR:


. De: Adelaide Miranda (amiranda@sg.min-saude.pt) Enviada: segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009 14:38:01
Para: marioasvmendes@hotmail.com FW: Envio dados pessoais
Exmº Sr Salomão Mendes
Solicito o envio por escrito (email) dos elementos inseridos da base de dados SigaMe, a fim de nos ser possível validar os mesmos.
Os elementos são: - Estado Civil - Código de Repartição de Finanças
Obrigado! Os melhores cumprimentos ____________________________________________________ Adelaide Miranda Secretaria-Geral do Ministério da Saúde DSGR-Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Recursos Humanos Av. João Crisóstomo, nº 14 - 3º 1000-179 LISBOA Tel 21 798 42 00 - geral


Página Mensagem de Impressão do Windows Live Hotmaile
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De: Gab Primeiro Ministro - PM (pm@pm.gov.pt) Enviada: segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009 14:45:14 Para: Gab Sec Est Adm Publica (seap@mf.gov.pt)
Cc: marioasvmendes@hotmail.com FW: PGov: MOBILIDADE ESPECIAL
Exmo. Senhor Chefe de Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública
Cumpre-me remeter a V. Exa. o e-mail enviado ao Senhor Primeiro Ministro por Salomão Mário de Almeida Santos. Situando-se a matéria no âmbito dessa Secretaria de Estado, solicita-se que seja promovida a sua análise, dando conhecimento ao interessado do andamento que ao assunto vier a ser dado.
Com os melhores cumprimentos Fernando Soto Almeida Assessor Administrativo (por delegação) Gabinete do Primeiro Ministro Rua da Imprensa à Estrela, 4 – 1200-888 Lisboa – Portugal Tel.: (+351) 21 392 35 00 Fax: (+351) 21 395 16 16 pm@pm.gov.pt
 De: marioasvmendes@hotmail.com [mailto:marioasvmendes@hotmail.com] Enviada: sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009 14:30
Para: Gab Primeiro Ministro - PM Assunto: PGov: MOBILIDADE ESPECIAL
Mensagem enviada através do Portal do Governo, por: SALOMÃO MÁRIO DE ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES [marioasvmendes@hotmail.com]

EX MO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, AO CANCELAR UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO, A MINHA VAGA FOI EXTINTA NO CENTRO HOSPITAL DO ALTO MINHO EPE.
DE IMEDIATO PASSEI, NO DIA 05 DE MARÇO DE 2008, A MOBILIDADE ESPECIAL, E SÓ HOJE. DIA 16 DE JANEIRO DE 2009, É QUE RECEBI A SENHA QUE ME PERMITE ENTRAR NO SME E SGU ETC.

A LEI NÃO ME PERMITE QUE TRABALHE PARA O PRIVADO POIS PERCO O DIREITO AO QUADRO DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUPOSTAMENTE TERIAM QUE ME PAGAR 100% DO ORDENADO BASE NOS PRIMEIROS 60 DIAS, 83,3% NOS SEGUINTES 10 MESES E A PARTIR DE 06 DE MARÇO DE 2009 PASSARIA A 66,7%. ATÉ A DATA NUNCA TAL ME FOI PAGO E NÃO HÁ VAGAS NO DESTRITO DE VIANA DO CASTELO PARA AUXILIARES DE APOIO E VIGILANCIA.
COMO É QUE É POSSIVEL ENTÃO EU SOBREVIVER? TENHO QUE IR PARA O ESTRANGEIRO? TENHO PEDIDO COMIDA NUMA INSTITUIÇÃO- GAF- PARA MIM, PARA A MINHA COMPANHEIRA, UMA ENTEADA DE 10 ANOS E UM FILHO DE 18 ANOS. A MINHA COMPANHEIRA ESTA COM UMA REFORMA POR INVALIDEZ DE 220 EUROS E TEVE UM CANCER (HPV NIVEL 4) NO COLO DO ÚTERO, O MEU FILHO TERMINOU O 12ºANO E NÃO POSSO ENVIÁ-LO PARA UMA UNIVERSIDADE E ESTÁ DESEMPREGADO, E EU SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO E NÃO ME PAGAM NADA À UM ANO. PEÇO URGENTEMENTE AJUDA. OBRIGADO
Portal do Governo www.portugal.gov.pt -- Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e acredita-se estar livre de perigo.

NA ESPERANÇA QUE ALGUÉM ME CONTACTASSE AGUARDEI PACIENTEMENTE, E NO DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009 RECEBI UM TELEFONEMA DO DEPARTAMENTO DA ADSE, QUE EM RESPOSTA AO MEU email (Correio electrónico) REVENDICANDO O MEU CARTÃO DA ADSE SE ENCONTRAR EM PODER DA SECRETARIA-GERAL DO M. DE SAÚDE, DISSERAM QUE NÃO TERIA DIREITO À ADSE A MENOS QUE EU PEDISSE LICENÇA EXTRAORDINÁRIA. FIZ QUESTÃO QUE ME RESPONDE-SE POR ESCRITO AO MEU MAIL, MAS A MESMA DIZIA QUE NÃO ESTAVA A CONSEGUIR, ESTAS AFIRMAÇÕES CONTRARIAM O ART.28 ALINIA e), QUE DE IMEDIATO LHE ENVIEI PARA O EMAIL, PEDINDO ESCLARECIMENTO.
FW: [Atendimento Online] Beneficiários : Outros assuntos
De: Beneficiarios (beneficiarios@adse.pt) Enviada: sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 12:22:42
Para: marioasvmendes@hotmail.com
Em resposta ao seu e-mail informo que a possibilidade de manter o direito à ADSE, nos termos da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e de acordo com o Despacho de Sua Excelência o Senhor Ministro das Finanças de 17/03/2008, apenas se refere à situação de licença extraordinária na situação de mobilidade especial.

Informo que de acordo com o Despacho de Sua Exa. o Senhor Ministro das Finanças de 12/03/2008, mantêm a qualidade de beneficiários titulares da ADSE os funcionários ou agentes que se encontrem na situação de licença extraordinária ao abrigo do artigo 32.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro.
Para poder fruir de tais benefícios, tem de efectuar o desconto de 1,5% sobre o valor da subvenção recebida na situação de licença extraordinária, por transferência bancária, devendo ser utilizado o NIB 0781.0010.10000000003.87.
Deverá ser enviado à ADSE e ao serviço que processa a respectiva subvenção o comprovativo da transferência, devidamente identificado, com o nome e nº de benef/, tal como se apresentam no cartão da ADSE.

Caso se encontre na situação acima referida, solicita-se que o assunto seja exposto junto do Serviço que processa a subvenção. Com os melhores cumprimentos. Maria Céu Santos DSB/NT Linha de atendimento: 707 284 707 __________________________________________________ Encontra mais informação sobre a ADSE em www.adse.pt
De: marioasvmndes@hotmail.com [mailto:marioasvmndes@hotmail.com] Enviada: sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009 14:09
Para: Relações. Publicas Assunto: [Atendimento Online] Beneficiários: Outros assuntos
Beneficiários Outros assuntos

Nome completo: SALOMÃO MÁRIO DE ALMEIDA SANTOS E VASCONÇELOS MENDES Nº do cartão: 001862766 Sigla do cartão: OA Email: marioasvmndes@hotmail.com Telefone (rede fixa): 916346420 Mensagem: sou funcionário público na situação de mobilidade especial, vim de uma licença sem vencimento de longa duração no qual o meu cartão de ADSE com o número de beneficiário 001 862 766 OA, foi devolvido ao vosso departamento por o CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE, agradeço visto agora estar em mobilidade especial, que me seja devolvido para a morada actual; PRAÇA DA LINHA DO VALE DO LIMA Nº89-1ºESQ. MEDELA 4900-296 VIANA DO CASTELO. OBRIGADO

09-02-2009


CONCLUO QUE SE EVENTUALMENTE PERDER ADSE É POR A SECRETARIA-GERAL NÃO EFECTUAR CONTAS COMIGO, NÃO PODENDO EU, DESTE MODO, DESCONTAR PARA A ADSE, APOSENTAÇÃO, ETC…

Artigo 28.º
Direitos do pessoal nas fases de transição e de requalificação
1 - Nas fases de transição e de requalificação, o pessoal em situação de mobilidade
especial que não se encontre no exercício de funções goza dos direitos previstos nos
números seguintes.
2 - O pessoal referido no número anterior tem direito:
a) À remuneração mensal fixada nos termos da secção anterior e do artigo 31.º;
b) Aos subsídios de Natal e de férias calculados com base na remuneração a que tiver
direito;
c) Às prestações familiares, nos termos legais aplicáveis;
d) A férias e licenças, nos termos legais aplicáveis;
e) À protecção social, nela se incluindo as regalias concedidas pelos serviços sociais
na Administração Pública e os benefícios da ADSE ou de outros subsistemas de
saúde, nos termos legais aplicáveis;
f) De apresentação a concurso para provimento em cargo, categoria ou carreira para
que reúna os requisitos legalmente fixados;
g) À frequência de cursos de formação profissional;
h) A apoio para futuro encaminhamento profissional para o mercado de trabalho
privado.
3 - O tempo de permanência em situação de mobilidade especial, para além de
considerado para efeitos de aposentação, é-o para efeitos de antiguidade na função
pública, na carreira e na categoria.
4 - Para efeitos de desconto de quota para a Caixa Geral de Aposentações e de
cálculo da pensão de aposentação ou de sobrevivência, considera-se a remuneração
auferida pelo funcionário ou agente nos termos da alínea a) do n.º 2, excepto se optar
pelo desconto e cálculo relativos à remuneração, relevante para aqueles efeitos, que
auferiria se se encontrasse no exercício de funções.
5 - O pessoal referido no n.º 1 tem direito a requerer, a qualquer momento, a sua
passagem a qualquer das fases seguintes.
6 - O pessoal em situação de mobilidade especial que se encontre a exercer funções
a título transitório goza dos direitos conferidos ao pessoal com idênticas funções da
entidade para a qual presta serviço, bem como, sendo o caso, dos previstos nas
Alíneas e) a h) do n.º 2 e nos n.os 3 e 5.
MAIS TARDE A MESMA SENHORA DA ADSE MANDOU-ME UM MAIL A RETIFICAR O ENGANO PEDINDO DESCULPA E LAMENTANDO O QUE ESTAVA A ACONTECER COMIGO.

A DITA SENHA, ATÉ A DATA, PEMITIU-ME CONSULTAR A MINHA SITUAÇÃO NAS PÁGINAS DO BEP, SigaME ETC. NO QUAL ACTUALIZEI O MEU CURRICULUM E PEMITIU-ME CANDIDATAR À MOBILIDADE PARA EVENTUAIS VAGAS NOUTRO MINISTÉRIO, MAS ATÉ A DATA, EM VÃO, POIS NÃO HÁ VAGAS NEM RESPOSTAS.
SEGUNDO A LEI, QUALQUER ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO A VAGAS DE TRABALHO NA FUNÇÃO PÚBLICA, TERÁ QUE SER DADO CONHECIMENTO À SECRETARIA-GERAL, A FIM DE DAR PRIORIDADE AOS FUNCIONÁRIOS EM MOBILIDADE ESPECIAL.

NO PASSADO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008 REPAREI NUM ANÚNCIO DO JORNAL DE NOTICIAS PARA CONSTITUIR RESERVA DE RECRUTAMENTO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA AUXILIARES DE APOIO E VIGILANTES PARA O CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO, EPE.
DE IMEDIATO, CONCURRI POR CORREIO ELECTRÓNICO E POR ESCRITO, DIRECTAMENTE AOS RECURSOS HUMANOS DA MESMA, ANEXANDO UMA CARTA DA MINHA SITUAÇÃO DIRIGIDA AO ACTUAL PRESIDENTE DO CONCELHO DE ADMINISTRAÇÃO SR MARTINS ALVES, PEDINDO PARA MARCAR INCLUSIVÉ UMA INTREVISTA, NO QUAL ATÉ A DATA NADA ME FOI DITO NEM PELO CONCURSO NEM PELA SECRETARIA-GERAL.
PERGUNTO: TENHO PERIORIDADE?
O CENTRO HOSPITALAR SE ESTÁ A POR ANÚNCIOS PREVENDO QUE VÃO NECESSITAR DE AUXILIARES DE APOIO E VIGILANTES NO FUTURO, PORQUE É QUE EXTINGUIRAM A MINHA VAGA?
NÃO TINHA A SECRETARIA-GERAL, GERAP, BEP, OBRIGAÇÃO DE ME INFORMAR DESTE ANÚNCIO E ME ENCAMINHAREM DIRECTAMENTE DA MOBILIDADE ESPECIAL?

PASSADOS 11 MESES NÃO RECEBI RETROACTIVOS COMO MANDA A LEI NEM SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E NATAL OU OFERTAS PARA VAGAS DE TRABALHO NOUTROS MINISTÉRIOS.
A LEI NÃO ME PERMITE TRABALHAR PARA O PRIVADO, POIS SE O FIZER PERDEREI O QUADRO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E RETROACTIVOS E ESTOU PRIVADO DE ADSE.
» 1.14 - O funcionário ou agente cuja SME se encontra na fase de compensação tem a obrigação aceitar o reinício de funções?
Sim, excepto quando esteja em causa o reinício de funções em associações públicas, entidades públicas empresariais e IPSS.
» 1.15 - Existe algum valor mínimo de remuneração para o pessoal em SME?
Sim, a remuneração não pode, em nenhuma circunstância, ser inferior ao salário mínimo nacional.
» 1.16 - Os direitos e deveres são iguais em todas as fases da ME?
Não, na fase de compensação, os direitos e deveres sofrem as necessárias adaptações (art.º 30.º) .

COMO É POSSIVEL ENTÃO SOBREVIVER?
APESAR DE ESTA SITUAÇÃO VIR UM DIA A SER RESOLVIDA, NADA PAGARÁ ESTES ÚLTIMOS 11 MESES E 16 DIAS.
1) PERDI A OPORTUNIDADE DE REALIZAR UM CURSO DE ACOMPANHAMENTO PESSOAL, REALIZADO PELA EMPRESA DE SEGURANÇA.., NO FUTURO, TRABALHAR PARA A MESMA EMPRESA.
2) TAMBÉM PERDI A OPORTUNIDADE DE TRABALHAR COMO CHEFE DE EQUIPE NA EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA…, ISTO PORQUE SOU DETENTOR DE CURSOS DE SEGURANÇA E RESPECTIVO CARTÃO DO M.A.I. Nº53945.
3) FACE A TER O CURSO DE BOMBEIRO,MEGULHADOR, MARINHAGEM E SOLDADOR PERDI A OPORTUNIDADE DE ASSINAR UM CONTRACTO COM A EMPRESA …DE METALURGIA, PARA TRABALHAR NOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, ETC.
4) PRIVAÇÃO DO MEU FILHO CONCORRER A UMA BOLSA DE ESTUDOS E HABITAÇÃO ETC, QUANDO ACABOU O 12º ANO POIS PRETENDIA IR PARA A UNIVERSIDADE.
5) TRATAMENTO DE UMA PRÓTESE DENTÁRIA DE 7 DENTES QUE PARTIU DEVIDO A NÃO TER PODIDO TRATAR QUANDO DEVIA, ACABEI POR PERDER MAIS 3 DENTES.
6) TODAS AS MINHAS PRESTAÇÕES FICARAM DESACTUALIZADAS, HAVENDO JUROS PARA PAGAR, NÃO TENDO CONDIÇÕES MONETÁRIAS PARA EVITAR E SER PENHORADO E SUJO NA BANCA E BANCO DE PORTUGAL.
7) VENDER UM CARRO SUZUKI 16 CV E UMA MOTA CAGIVA ELEFANTE 750 CV E TUDO QUE INVESTI DURANTE A VIDA, PARA PODER SOBREVIVER E NÃO PASSAR FOME.
8) TER DE LEVANTAR COMIDA PARA FAZER UMA REFEIÇÃO POR DIA, GÉNEROS E ROUPAS AO GAF NO MEIO DE TOXIDEPENDENTES E ACOOLICOS, PARA A MINHA FAMILIA NÃO PASSAR DIFICULDADES.
9) NÃO TER ABONOS.
10) PRIVAR-ME DE NATAIS FESTAS DE ANIVERSARIOS ENTRE OUTROS LAZERES COMO QUALQUER FAMILIA TEM.
11) PRIVAREM-ME DE TER UM ORDENADO PARA SOBREVIVER.
TODA ESTA HUMILHAÇÃO E DESGASTE PSICOLOGICO A QUE TENHO SIDO SUBMETIDO AO LONGO DESTES 11 MESES, DEIXARAM MARCAS DE ESGOTAMENTOS ETC, ETC, ETC…
TODOS OS CONTACTOS QUE TENHO FEITO ME DÃO RAZÃO MAS ATÉ A DATA DE NADA TEM SERVIDO, VOU APELAR AOS MEDIAS, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E PROVEDOR DE JUSTIÇA PARA LUTAR POR UM DIREITO DE FUNCIONARIO PUBLICO EM LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO QUE SIMPLESMENTE QUERIA REGRASSAR AS SUAS FUNÇÕES E TRABALHAR, E É COLOCADO EM SME.
SERÁ QUE DEVO SER INDEMINIZADO?
MANTENHO AGORA A ESPERANÇA DE CHEGAR AO DIA 6 DE MARÇO DE 2009 QUE FAÇO 12 MESES DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPUBLICA DA MINHA COLOCAÇÃO EM MOBILIDADE ESPECIAL E SEGUNDO A LEI ENTRO NA FASE DE COMPENSAÇÃO QUE ME PERMITE PODER PROCURAR TRABALHO EM EMPRESAS PRIVADAS E COMEÇAR TUDO DO ZERO COM 42 ANOS, IRONICAMENTE A LEI AÍ JÁ ME PERMITE EM SIMULTANIO RECEBER TAMBÉM DA MOBILIDADE.
AGORA NEM A TELEFONISTA DA SECRETARIA-GERAL, TEM AUTORIZAÇÃO PARA ENCAMINHAR AS MINHAS CHAMADAS PARA OS RECURSOS HUMANOS, ALEGANDO QUE TEM ORDENS POR ESCRITO DO SECRETARIO GERAL DO MINISTERIO DE SAÚDE DESDE 05/12/2008, QUALQUER NECESSIDADE QUE EU TIVESSE QUE O FIZE-SE POR FAX OU EMAIL, EU RESPONDI, PARA QUÊ? SE NUNCA ME RESPONDERAM.

CONCLUSÃO
NO DIA 23/02/2009, RECEBI CARTA REGISTADA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DA SECRETARIA-GERAL, INFORMANDO-ME DE UM ENGANO PELA PARTE DO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE, NO QUAL VÃO ENVIAR DE REGRESSO O MEU PROÇESSO E SOLICITAM, AOS MESMOS PUBLICAR NULIDADE EM DIÁRIO DA REPÚBLICA DA MINHA MOBILIDADE ESPECIAL, E QUE ME DIRIJA AOS MESMOS A PEDIR EXPLICAÇÕES E INDEMINIZAÇÕES POR ME COLOCAREM NESTA SITUAÇÃO AO ABRIGO DA LEI 53/2006 QUE ESTAVA AFECTO, ME PRIVAREM DE TRABALHAR PARA O PRIVADO E NADA ME PAGAREM ENTRE 07/09/2007 E A DATA EM QUE SERÁ A PUBLICAÇÃO DE ANULAMENTO.
ENTÃO É PUBLICADO O MEU NOME EM MOBILIDADE ESPECIAL NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. É ME FORNECIDA UMA SENHA ONDE NAS PAGINAS DO SGU E SIGAME ESTÃO TODOS OS MEUS DADOS PESSOAIS DE SME, TENDO QUE ME SINGIR A LEI 53/2006 ONDE NÃO ME É PERMITIDO TRABALHAR PARA O PRIVADO. NUNCA NINGUÉM ME DEU QUALQUER TIPO DE ESCLARECIMENTO E AO FIM DE 11 MESES E 13 DIAS(TOTAL23 MESES) DE SACRIFÍCIOS É QUE ME DIZEM QUE HOUVE ENGANO?
EU TENHO CULPA QUE EXISTA, NA MOBILIDADE ESPECIAL EXTINÇÃO DE SECÇÃO E SERVIÇOS E NÂO EXTINÇÃO DE VAGA? E A ULSAM EPE, NÃO PODER APLICAR ESSA LEI.
E AGORA QUE PERDI TUDO, O QUE FAÇO?
NÃO TENHO DIREITOS?
VÃO ME MANDAR PARA A LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO OUTRA VÊZ?
ENTÃO, OS CONTRATOS NO PRIVADO QUE REJEITEI AO LONGO DESTE TEMPO E FIQUEI SEM PODER TRABALHAR PARA SOBREVIVER?

DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2009-02-26

DIRIGI-ME AO DIRECTOR DOS RECURSOS HUMANOS DO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE (SR AMADEU MARTINS MORAIS ANTAS E ASSISTENTE TECNICA SRA GABRIELA), A PEDIR ESCLARECIMENTO, E APÓS ANÁLISE DOS MESMOS AO OFÍCIO EM MEU PODER, ENVIADO PELA SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DE SAÚDE, CONCLUÍRAM QUE AJIRAM EM CONFORMIDADE À LEI E QUE O ENVIO DO MEU PROCESSO PARA A MOBILIDADE ESPECIAL ESTÁ CORRECTO. INCLUSIVÉ, ENTREGARAM-ME O DECRETO DE LEI 233/2005 DE 29 DE DEZEMBRO, CAPÍTULO IV ARTIGOS 14º,15º,16º,17º E 18º, E O DESPACHO DO MEU ENCAMINHAMENTO PARA A MOBILIDADE ESPECIAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE.
IRONICAMENTE, FOI POR ELES TAMBÉM COMENTADO, DE SÓ APÓS PRATICAMENTE UM ANO, A SECRETARIA-GERAL CONCLUIR QUE HÁ ENGANO, DEPOIS DE SER APROVADO E PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA A MINHA MOBILIDADE ESPECIAL. TAMBÉM ME MOSTRARAM UM FAXE ENVIADO PELOS MESMOS PARA A SECRETARIA-GERAL, A PEDIR ESCLARECIMENTO SOBRE A MINHA SITUAÇÃO, NÃO OBTENDO ATÉ À DATA QUALQUER RESPOSTA.
MANTENHO SOMENTE A ESPERANÇA QUE A COMUNICAÇÃO SOCIAL ME POSSA AJUDAR.

ATENCIOSAMENTE

SALOMÃO MÁRIO DE A.S.V. MENDES

RESULTADO

A 05 DE MAIO DE 2009, FUI NOTIFICADO PARA ENTRAR AO SERVIÇO, NÃO VOLTEI AS MINHAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE APOIO E VIGILANCIA (PORTARIA), FUI COLOCADO NO ARMAZEM, SOMOS 8 ASSISTENTES OPERACIONAIS QUE TEMOS QUE SERVIR MATERIAL CLINICO, HOTELEIRO E ADMINISTRATIVO A TODO O HOSPITAL E MAIS CENTROS DE SAÚDE DE 10 CONCELHOS, PARA ALÉM DE SERVIR TEMOS QUE RECPCIONAR E ARMAZENAR AS TONELADAS DE MATERIAL DE TODA A ORDEM, SÓ SACOS PLASTICOS ENTRAM 3700 KG, PAPEL FOTOCOPIA ENTRAM AS 8 PALETES ETC. HÁ E NAS FÉRIAS NÃO TEMOS SUBSTITUIÇÃO VÃO 2 DE FÉRIAS E O SERVIÇO É DISTRIBUIDO POR TODOS, OU SEJA PASSAMOS A 6 ELEMENTOS.
ESTO FOI A BOA CONSIDERAÇÃO E SOLUÇÃO DEPOIS DO MEU SOFRIMENTO QUE A ULSAM ENCONTROU PARA RESOLVER O MEU CASO.
LEMBRO QUE DURANTE TODO ESTE PROBLEMA EU CHEGUEI A PESAR 68 KG COM 1,81m DE ALTURA, ACTUALMENTE PESO 80 KG.(muitas vezes fui para a praia norte de madrugada no inverno apanhar mexilhão e lapas para vender para ter uma segunda refeição com a minha familia).
ESPERO QUE ESTA NOVELA AJUDE, A NO FUTURO NENHUM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PASSE POR ESTE TORMENTO.
OBRIGADO
BEM HAJAM E DIVULGUEM.
TLM 916346420
EMAIL;marioasvmendes@hotmail.com

FALTA SABER O RESULTADO FINAL DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

quinta-feira, 8 de julho de 2010

O QUE SOFREMOS

Retornei em 1977 de Moçambique onde nasci, para Portugal, os meus pais faleceram lá, perdi tudo o que era nosso e vim com uma mala de 30 kg de roupa para uma casa de rapazes em Viana do castelo, o estado nunca me ajudou em nada, passei fome e dormi na rua, cresci sem amor e aprendi sozinho, e mantive-me fiel aos princípios e educação dos meus pais, sem nunca ceder as tentações da sociedade e da criminalidade, fiz-me homem e sou pai de um filho de 20 anos, aprofelhei mais um menino que hoje tem 25 anos e tem meu nome, e ajudei a criar 3 sobrinhas órfãs, lutei para o pouco que tinha, e agora acontece-me mais esta desgraça. A minha companheira é reformada por invalides, sofreu um câncer hpv nível 5 e teve que ser operada 4 vezes, ajudo a criar a minha enteada a 6 anos que hoje é uma princesa de 12anitos.
O porquê?
Pergunto eu, que a vida foi tão madrasta. Agora como funcionário público, sinto-me atraiçoado,humilhado e desgraçado.
Peço humildemente a sua intervenção para o meu caso, que não é nada aos olhos de toda a miséria e fome que existe neste mundo,eu aguento, mas quem depende de mim, não merece.
Atenciosamente
Salomão Mário d’ Almeida Santos e Vasconcelos Mendes
tlm 916346420

AJUDE-ME A DIVOLGAR ESTA NOVELA

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"V. CASTELO: ULSAM PAGOU 5,8 MILHÕES DE EUROS DE HORAS EXTRA A MÉDICOS | Saúde em Notícias - Tribuna Médica Press"

quarta-feira, 7 de julho de 2010

EMAIL DE EURODEPUTADO

RE: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.‏
De: PATRÃO NEVES Maria do Céu (mariadoceu.patraoneves@europarl.europa.eu)
Enviada: sábado, 26 de Junho de 2010 19:32:51
Para: SALOMÃO MÁRIO ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES (marioasvmendes@hotmail.com)

Car'issimo Senhor Salomão Mendes
Foi com apreensão crescente que li o seu relato, pela gravidade da situação em que se encontra e pela minha impotência perante o seu drama. Lamentavelmente não disponho de competências e/ou recursos para poder intervir na sua situação e só posso desejar que se venha a resolver favoravelmente o mais depressa possível.
Felicidades,
M. Patrão Neves


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From: SALOMÃO MÁRIO ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES [mailto:marioasvmendes@hotmail.com]
Sent: Fri 6/25/2010 12:46 AM
To: PATRÃO NEVES Maria do Céu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.

EMAIL ENVIADO E RECEBIDO POR O EXMO SR. PRIMEIRO MINISTRO

RE: preciso de ajuda‏
De: Gab Primeiro Ministro - PM (pm@pm.gov.pt)
Enviada: terça-feira, 29 de Junho de 2010 12:49:18
Para: marioasvmendes@hotmail.com
1 anexo
image001.png (1,1 KB)




Exmo. Senhor



Cumpre-me acusar a recepção do e-mail de V. Exa. dirigido ao Senhor Primeiro Ministro.



Com os melhores cumprimentos





Fernando Soto Almeida

Assessor Administrativo

(por delegação)




Gabinete do Primeiro Ministro
Rua da Imprensa à Estrela, 4 – 1200-888 Lisboa – Portugal
Tel.: (+351) 21 392 35 00 Fax: (+351) 21 395 16 16

pm@pm.gov.pt




P Antes de imprimir este e-mail pense que estará a gastar papel e tinta. Proteja o ambiente.

__________________

LF



Advertência

Este correio electrónico foi assinado electronicamente através da utilização de um certificado de assinatura electrónica qualificada, que lhe dá força probatória legal nos termos do artigo 3.º do regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura electrónica (Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 62/2003, de 3 de Abril).

Caso deseje validar a assinatura do emissor, deve descarregar, para o seu computador pessoal, os certificados da entidade emissora no sítio na Internet: www.ecce.gov.pt/índex.php?certificados



Warning

This e-mail was electronically signed, by means of a qualified electronic signature certificate, with mandatory legal effect, in accordance with article 3 of the electronic documents and electronic signature Portuguese legal regime (Decree-Law n.º 290-D/99, of 2 August, amended by Decree-Law n.º 62/2003, of 3 April).

If you wish to validate the signatory signature, please download to your personal computer the certificates of the issuing entity available in the Internet: www.ecce.gov.pt/índex.php?certificados



De: SALOMÃO MÁRIO ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES [mailto:marioasvmendes@hotmail.com]
Enviada: domingo, 27 de Junho de 2010 0:19
Para: Gab Primeiro Ministro - PM
Assunto: FW: preciso de ajuda







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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: provedor@provedor-jus.pt
Subject: FW: preciso de ajuda
Date: Sun, 27 Jun 2010 00:13:36 +0100


Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga
Proc.º1211/09.9BEBRG-U.O.1


Exmo Senhor Dr.
Prevedor de Justiça

Em duas vezes que fui a Tribunal Administrativo, nunca fui ouvido, simplesmente fico sentado a espera no exterior, aguardando que os advogados saiam, e de emediato sou conduzido para o exterior por o meu Advogado oficioso e me explica do que se passou, não me oferecendo muitas esperanças.
A proxima audiencia foi marcada para dia 16 de Novembro de 2010, o meu advogado diz que o tribunal exije que eu prove que passei fome, que vendi tudo para sobreviver e a quem, até uma fritadeira electrica, etc.
Sinto que o processo encaminha mal, na tentativa de incobrirem e diluirem, todo este erro cometido, e em nada me indemizarem. Parece que até o erro foi meu.
Peço desesperadamente a sua intervenção para o meu processo, pois ninguem quer assumir o erro. Durante 23 mese na Mobilidade Especial, sofri e fiz sofrer a minha companheira, a minha enteada(9 anos) e os meus dois filhos(16 e 21 anos) que dependiam de mim, perdemos tudo e estamos na miséria e individados. A minha companheira com quem vivo actualmente, devido a eu ter perdido a minha casa, é reformada por invalides, durante esse periodo ela sofreu um HPV de nivel 4(cancer no utero) e foi operada 4 vezes.
O que mais me expanta, é que já expliquei tudo que se passou devido a este engano, ao dr Martins Alves (Presidente da ULSAM) e também ACSS a dra Judite Forte (Directora-Coordenadora da Área de Recursos Humanos), e só vejo indiferença, insencibilidade e uma falta de humanismo perante um erro tão grande, que arruinou a minha vida e dos que dependem de mim. Também por várias vezes enviei email ao Exmo Senhor Primeiro Ministro e Ministra da Saude que de nada serviu até a data.
Bem Haja

Atenciosamente
Salomão Mário d'Almeida Santos e Vasconcelos Mendes


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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: provedor@provedor-jus.pt
Subject: preciso de ajuda
Date: Thu, 24 Jun 2010 20:59:50 +0100





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E AGORA QUEM PAGA O ERRO?
Sou funcionário público do ministério de saúde, estive em mobilidade especial involuntariamente, durante 23 meses, a secretaria-geral nunca me pagou nada, dizendo que o meu processo se encontrava em analise, a lei a que estava afecto (53/2006)não me permitia trabalhar para empresas privadas. Puseram – me na miséria total,vendi tudo para sobreviver e estou endividado,perdi a minha casa, pedi comida a porta do GAF, no meio de toxicodependentes e alcoólicos para marcar a vez de chegada, debaixo de chuva e frio, tinha que fazer 3 km por dia a pé para alimentar a minha família, no fim a secretaria-geral do ministério de saúde ( Dra. Sandra Cavaca) decretou nulidade, remetendo-me para a unidade local de saúde do alto Minho (hospital de Viana do Castelo) onde eu era auxiliar de apoio e vigilância, e todas os direitos de indemnização teriam que ser feitos ao hospital, que cometeu o erro de me enviar em publicação para o diário da republica a minha colocação em sme, por sua vez o presidente da ULSAM Dr. Martins Alves, não assume o erro descartando-se de que o erro é cometido por a administração central do serviço de saúde (ACSS), ando em tribunal administrativo de Braga e nada se resolve, esta ajendada nova audiencia para dia 16 Novembro de 2010, que tenho que provar que passei fome, que vendi tudo para sobreviver e que estou cheio de dividas de prestaçoes que não pude cumprir e estou com medo que ainda vou perder o processo com o estado,em suma passei de funcionário publico a miserável. Fui admitido de urgência novamente no hospital e ao fim de 16 anos de quadro da função pública ganho 485 euro e ainda estou no 1º nível e estou com o ordenado penhorado em 320 euro mês, tudo por um engano que não foi meu, eu só queria regressar ao trabalho, tenho vergonha do meu país.
Bem haja
Atenciosamente
Salomão Mário d'Almeida Santos e Vasconcelos Mendes
tlm 916346420
B.I. ......
Português

EMAILS A QUEM PEDI AJUDA

From: marioasvmendes@hotmail.com
To: joao.ferreira@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:40:54 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: elisa.ferreira@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:39:40 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: josemanuel.fernandes@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:38:38 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: diogo.feio@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:37:37 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: edite.estrela@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:36:21 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: mario.david@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:34:58 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: antonio.campos@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:33:48 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: carlos.coelho@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:32:46 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: mariadagraca.carvalho@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:31:48 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: luismanuel.capoulassantos@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:30:48 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: regina.bastos@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:29:48 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: luispaulo.alves@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:28:35 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: maciej.popowski@europarl.europa.eu
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 23:25:35 +0100




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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: press.commissioner@coe.int
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 22:41:31 +0100





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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: luisaroseira@psd.parlamento.pt
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 22:37:54 +0100





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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: verajardim@ps.parlamento.pt
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 22:36:09 +0100





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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: mota.amaral@ar.parlamento.pt
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 22:33:07 +0100





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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: tcorreia@cds.parlamento.pt
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 22:30:06 +0100





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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: jose.pureza@be.parlamento.pt
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 22:28:18 +0100





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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: pressunit@coe.int
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 22:25:51 +0100





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From: marioasvmendes@hotmail.com
To: bureau.paris@coe.int
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Thu, 24 Jun 2010 22:24:51 +0100

RESPOSTA DO GRUPO PARLAMENTAR

RE: 35096-2742GP (Correio do Cidadão - Enganaram-se na lei da mobilidade especia(53/2006),durante 23 meses e agora deram-me nulidade)Reportagem RTP‏

De: SALOMÃO MÁRIO ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES (marioasvmendes@hotmail.com)
Enviada: quarta-feira, 30 de Junho de 2010 23:38:02
Para: grupo parlamentar pcp (mgp@pcp.parlamento.pt)


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REPORTAGEM FEITA POR JORNAL DA TARDE PARA A RTP

Em 02-03-2009



http://tv1.rtp.pt/noticias/?t=Funcionario-publico-em-mobilidade-e-sem-ordenado.rtp
-------------------------------------------------------------------------------------







> Subject: 35096-2742GP (Correio do Cidadão - Enganaram-se na lei da mobilidade especia(53/2006),durante 23 meses e agora deram-me nulidade)
> Date: Wed, 30 Jun 2010 19:30:50 +0100
> From: mgp@pcp.parlamento.pt
> To: marioasvmendes@hotmail.com
>
> Exmo. Senhor
>
> Recebemos o seu correio electrónico datado do dia 24 do corrente mês, que agradecemos.
>
> Informamos que o exposto na sua mensagem será levado em conta no nosso trabalho parlamentar.
>
> Gostaríamos ainda de salientar que o PCP, desde a primeira hora, lutou, dentro e fora da AR, contra este diploma da mobilidade especial. Além de termos votado contra, apresentámos iniciativas legislativas que infelizmente esbarraram contra a maioria parlamentar.
>
> Manifestamos entretanto o nosso empenho em continuar a lutar contra esta e outras injustiças cometidas contra os trabalhadores da administração pública.
>
> Com os melhores cumprimentos
>
>
> Jorge Machado
> (Deputado do PCP)

EMAIL RESPOSTA DE PREVEDOR DE JUSTIÇA

PROVEDORIA DE JUSTIQA
A Provedora-Adjunta
Ex.mo. Senhor
Salomao Mario Vasconcelos Mendes
marioasvmendes@hotmail.com
Nossa referencia
Proc. R - 1530/09 (A4)
Assunto: ReclamaC;8o recebida na Provedoria de Justic;a em 31.3.2009, no interesse de
V.Exa., apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores da FunC;8o Publica do
Norte. Centro Hospita/ar do Alto Minho, E. P.E.
Reportando-me as comunicac;:6es dirigidas por V.Exa. ao Provedor de Justic;:a, atraves
de correia electronico, em 25 e 27 de Junho ultimos, informo que, tendo side
recentemente prestados esclarecimentos ao Sindicato dos Trabalhadores da Func;:ao
Publica do Norte, no ambito do processo aberto com base na queixa supra
identificada, que versa sobre a questao do regresso da situac;:ao de Iicenc;:a sem
vencimento de long a durac;:ao, nao se justifica a prestac;:ao de informac;:6es
complementares sobre a mesma materia.
De todo 0 modo, e no que respeita ao pedido de intervenc;:ao relativamente ao
desfecho do processo judicial que se encontra pendente no Tribunal Administrativo e
Fiscal de Braga, informo que 0 Provedor de Justic;:a, atendendo a necessidade de
respeitar a independencia propria dos orgaos judiciais, nao deve ter qualquer
intervenc;:ao que possa ser entendida como interferencia no exercfcio da func;:ao
jurisdicional, pelo que nao se descortina possivel a intervenc;:ao no sentido pretendido.
Rua

RESPOSTA AO DR. MARTINS ALVES

From: marioasvmendes@hotmail.com
To: administracao@ulsam.min-saude.pt
Subject:
Date: Tue, 15 Jun 2010 20:05:54 +0100





Deliberação (extracto) n.º 1388/2009

Por deliberação de 26 de Março de 2009 do conselho de administração

da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., e em conformidade

com as instruções transmitidas pelo secretário -geral do Ministério da

Saúde, é declarada a nulidade da deliberação n.º 622/2008, publicitada

no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, que

colocou em situação de mobilidade especial o profissional abaixo

identificado que se encontrava em licença sem vencimento de longa

duração: Salomão Mário Almeida Santos Vasconcelos — assistente

operacional.



7 de Maio de 2009. — O Presidente do Conselho de Administração,

Manuel António Martins Alves.

201768403


Agadeço profundamente a resposta,embora já muito tarde,lamento em 4 email's que lhe enviei e nunca ter tido uma resposta, durante o meu martiriu e agonia que passei com a minha familia em miséria, na mobilidade especial (23 meses sem ordenado e sem a lei me permitir trabalhar).
Esse grave erro a que V.ex refer não ser da sua responssabilidade,não deixa no entanto de ter sido em 7 de Maio de 2009 assinado pelo senhor ,que na qualidade de Presidente do Conselho de Administração do ULSAM, deu despacho e remeteu-me para publicação no diario da republica.
Não falo por palavras minhas,mas sim depois de devidamente expor a situação por correspondencia resgistada, ao Ex sr Provedor de Justiça,ao Ex sr. Dr. advogado sindical de braga, o meu advogado e advogados da comunicação social. Todos deram a mesma informação por escrito inclusivé a secretaria geral do ministério de saúde de que, o Ex sr Presidente do ULSAM assumirá a rersponssabilidade total de qualquer erro cometido por a instituição que representa,quando assinado e publicado em asta pública sem previamente pedir uma segunda opinião e neste caso a secretaria geral do ministério de saúde.Lamento a sua resposta evasiva a esta situação demonstrando mais uma vez, insencibilidade para o que eu passei com este erro,amanha dia 16 de junho de 2010,pelas 14 horas em Tribunal Administrativo a justiça será feita e se a justiça for cega,resta-me a comunicação social e tribunal Europeu.

RESPOSTA DE EMAIL DA ULSAM

De: Manuel Martins Alves
Enviada: segunda-feira, 14 de Junho de 2010 11:42
Para: administracao
Assunto: RE: e agora quem é que paga o erro?



Sr. Salomão,

A ULSAM não cometeu nenhum erro, unicamente se limitou a seguir as orientações da ACSS quando o colocou na mobilidade especial.

É obrigação da Administração ser “pessoa de bem” e zelar pelos interesses da Instituição no assumir das responsabilidades. O que não podemos assumir é a responsabilidade dos outros.

Cps

Martins Alves

EMAIL ENVIADO ADMINISTRADOR DA ULSAM

De: SALOMÃO MÁRIO ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES [mailto:marioasvmendes@hotmail.com]
Enviada: domingo, 13 de Junho de 2010 17:20
Para: administracao
Assunto: e agora quem é que paga o erro?



Deliberação (extracto) n.º 1388/2009

Por deliberação de 26 de Março de 2009 do conselho de administração

da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E., e em conformidade

com as instruções transmitidas pelo secretário -geral do Ministério da

Saúde, é declarada a nulidade da deliberação n.º 622/2008, publicitada

no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, que

colocou em situação de mobilidade especial o profissional abaixo

identificado que se encontrava em licença sem vencimento de longa

duração: Salomão Mário Almeida Santos Vasconcelos — assistente

operacional.

7 de Maio de 2009. — O Presidente do Conselho de Administração,

Manuel António Martins Alves.

201768403



DURANTE 23 MESE,FUI COLOCADO EM MOBILIDADE ESPECIAL,TUDO PORQUE VINHA DE UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇAO,DEPOIS DE MUITOS CONTACTOS COM A SECRETARIA GERAL,CHEGARAM A CONCLUSAO QUE HOUVE UM ERRO COMETIDO POR ULSAM,DURANTE ESSE PERIODO A LEI A QUE ESTAVA AFECTO NÃO ME PERMITIA TRABALHAR PARA EMPRESAS PRIVADAS,TAMBEM NADA ME ESTAVAM A PAGAR DA MOBILIDADE ESPECIAL,NO FINAL UM PEDIDO DE DESCULPAS DA SECRETARIA GERAL DO MINISTERIO DE SAUDE DANDO NULIDADE E ACONSELHANDO A ULSAM A READMITIRME DE EMEDIATO, O QUE ACONTECEU,MAS DURANTE 23 MESE PERDI TUDO,PASSEI FOME,FUI PENHORADO,ETC ETC ETC…

FUI PARA TRIBUNAL ADMINISTRATIVO EM BRAGA,NÃO PRETENDENDO VINGANÇAS,AINDA OFERECI UM ACORDO DE REDUZIR A INDMINIZAÇAO PARA 15.000 EURO E SUBIDA AO 3 NIVEL DE CARREIRA, O TRIBUNAL MANDOU ATÉ DIA 8 DE JUNHO DE 2010 A ULSAM PRENUNCIAR.SE E DIA 16 AUDIENCIA, ATÉ A DATA A ULSAM FALANDO EM PORTUGUES TEM SE MARIMBANDO COMPLETAMENTE PARA O CASO,DIA 16 DE JUNHO DE 2010 O MEU ADVOGADO TENDO EM CONTA A FALTA DE COLABORAÇAO DA ULSAM E A FALTA DE EMPENHO EM RESOLVER O PROCESSO COM O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E A JUSTIÇA,VAI EXIJIR O QUE DE ENICIO SE PEDIA DE INDMINIZAÇAO;

47.000 MIL EURO + JUROS DE DEMORA A INICIAR DESDE A MINHA COLOCAÇAO EM MOBILIDADE ESPECIAL. DURANTE TODO ESTE EPISODO A ULSAM NUNCA SE MOSTROU ENTERESSADA EM FALAR COMIGO, SOMENTE ME READMITIRAM PORQUE ASSIM A LEI MANDAVA. AGORA PERGUNTO SE ESTA É A MELHOR ACTITUDE PARA UMA GESTAO PRIVADA DE UM HOSPITAL?



ATENCIOSAMENTE



SALOMÃO MÁRIO DE ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES

Nº MEC 1841

EMAIL ENVIADO A ACSS

From: marioasvmendes@hotmail.com
To: geral@acss.min-saude.pt
Subject: FW: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir.
Date: Sat, 26 Jun 2010 23:14:56 +0100

Exma sra dra

Judite Fortes
(Directora-Coordenadora da Área de Recursos Humanos)
Administração Central do Sistema de Saúde

Isto é o resultado da resposta à carta com a referência: UORPRT/14458/01.10.2007, enviada por V.ex ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Alto Minho, E.P.E., onde a sra dra determina a MOBILIDADE ESPECIAL, solicitando que seja publicado em lista nominativa em Diário da Republica. Após 23 meses de MOBILIDADE ESPECIAL, sem nunca me terem pago nada e com a secretaria geral do ministério de saúde sempre a informar-me de que o meu processo se encontrava em análise, a lei a que eu estava afecto (53/2006) não me permitia trabalhar para empresas privadas.Por fim, a Exma sra Dra Sandra Cavaca e o Secretário Geral Dr João Nabais, deram NULIDADE ao fim de 23 meses, aconselhando de imediato a ULSAM a readmitir-me, pois a lei não se aplicava a mim nem EPE, havendo um erro cometido por ULSAM e ACSS. Agora, pergunto eu, quem vai pagar o erro e o prejuízo todo que me deram?
Já estou em tribunal administrativo e EUROPEU, participando incusivé ao procurador geral de justiça EUROPEU. Vai ser debatido nos média e na assembleia da república todo este erro, e nessa altura agradeço que a senhora não faça o mesmo que o dr Martins Alves.

E AGORA QUEM PAGA O ERRO?

Peço deferimento

Salomão Mário d'Almeida Santos e Vasconcelos Mendes

ENVIEI EMAILS DE PEDIDO DE AJUDA PARA TODOS OS EURODEPUTADO etc E SÓ RECEBI UM APOIO

From: marioasvmendes@hotmail.com
To: ilda.figueiredo@europarl.europa.eu
Subject: RE: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Fri, 25 Jun 2010 13:38:17 +0100

Ex ma sra dra Ilda FIgueiredo

Agradeço profundamente do fundo do meu coração, a sua colaboração ao remeter o meu caso aos camaradas da Assembleia da Republica Portuguesa, pois infelizmente eu como funcionário público não passo de um número mecanográfico (1841), e só conseguimos fazer prevalecer um estado de direito, atravez dos nossos deputados, que são a nossa voz.
Bem hajam

Atenciosamente

Salomão Mário Mendes

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Subject: RE: enganaram-se na lei 53/2006 da mobilidade especial, e querem incobrir,HELP.
Date: Fri, 25 Jun 2010 08:26:58 +0200
From: ilda.figueiredo@europarl.europa.eu
To: marioasvmendes@hotmail.com


Caro Senhor

Enviei o seu caso para os meus camaradas da Assembleia da República para ver se é possível questionar o governo.

Boa sorte
Ilda Figueiredo