QUEREM ABAFAR O ERRO

E AGORA QUEM PAGA O ERRO?







Sou funcionário público do ministério de saúde (ULSAM), estive em mobilidade especial(lei53/2206) involuntariamente, durante 23 meses, a secretaria-geral nunca me pagou nada, dizendo que o meu processo se encontrava em analise, a lei a que estava afecto (53/2006) não me permitia trabalhar para empresas privadas. Puseram – me na miséria total,vendi tudo para sobreviver e estou endividado,perdi a minha casa, pedi comida a porta do GAF, no meio de toxicodependentes e alcoólicos para marcar a vez de chegada, debaixo de chuva e frio, tinha que fazer 3 km por dia a pé para alimentar a minha família, no fim a secretaria-geral do ministério de saúde ( Dra. Sandra Cavaca) decretou nulidade, remetendo-me para a unidade local de saúde do alto Minho (hospital de Viana do Castelo) onde eu era auxiliar de apoio e vigilância, e todas os direitos de indemnização teriam que ser feitos ao hospital, que cometeu o erro de me enviar e publicação no diário da republica, a minha colocação em sme, por sua vez o presidente da ULSAM Dr. Martins Alves, não assume o erro descartando-se de que o erro é cometido por a administração central do serviço de saúde (ACSS), ando em tribunal administrativo de Braga e nada se resolve, esta ajendada nova audiencia para dia 16 Novembro de 2010, que tenho que provar que passei fome, que vendi tudo para sobreviver e que estou cheio de dividas de prestaçoes que não pude cumprir e estou com medo que ainda vou perder o processo com o estado,em suma passei de funcionário publico a miserável. Fui admitido de urgência novamente no hospital e ao fim de 16 anos de quadro da função pública ganho 485 euro e ainda estou no 1º nível e estou com o ordenado penhorado em 320 euro mês, tudo por um engano que não foi meu, eu só queria regressar ao trabalho,em 2600 casos em mobilidade especial, eu fui o unico desgraçado, tenho vergonha do meu país.


Bem hajam


Atenciosamente


Salomão Mário d'Almeida Santos e Vasconcelos Mendes

tlm 916346420

Português


Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga

Proc.º1211/09.9BEBRG-U.O.1

PS: durante este periodo enviei vário emails a pedir ajuda ao Exmo sr Primeiro ministro José Socrates,e a Ministra da saúde, inlelizmente em vão.

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terça-feira, 13 de julho de 2010

ENTRE 07/10/2007 E 05/05/2009 O MEU RESUMO NA ALTURA


RESUMO DA MINHA COLOCAÇÃO EM SME

SALOMÃO MÁRIO DE ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES, NIF 181954842, ADSE 001 862 766 OA.
TOMADA DE POSSE NOS QUADROS DO MINISTÉRIO DE SAÚDE NO HOSPITAL DE SANTA LUZIA DE VIANA DO CASTELO, EM 12-04-1999. DATA DE ADMIÇÃO NA FUNÇÃO PÚBLICA 22-10-1994. CATEGORIA PROFISSIONAL AUXILIAR DE APOIO E VIGILÂNCIA Nº 1841. ESCALÃO 1º INDICE 142.
ENCONTRANDO-ME EM LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO DESDE 01-01-2006, AO ABRIGO DO DEC. DE LEI 100/99 DO ARTº 78, PEDI REGRESSO DA MESMA LICENÇA AS MINHAS FUNÇÕES NA DATA DE 06/09/2007, CONFORME A MESMA LEI ME PERMITE.
AO ABRIGO DO DECRETO DE LEI Nº 233/2005 DE 29 DE DEZEMBRO, O CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE, NOME PELO QUAL É DESIGNADO ACTUALMENTE, POR DESPACHO DA ACSS, ENCAMINHOU-ME PARA A MOBILIDADE ESPECIAL, LEI Nº 53/2006 DE 7 DE DEZEMBRO, ALEGANDO EXTINÇÃO DE VAGA, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2008, FICANDO EU AFECTO À SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DE SAÚDE, SENDO PUBLICADO EM DIÁRIO DA REPÚBLICA, EM LISTA NOMINATIVA, A 05 DE MARÇO DE 2008.
A PARTIR DESTA DATA TUDO QUE EU NECESSITA-SE SABER JÁ NÃO ERA COM O HOSPITAL, INFORMANDO-ME OS MESMOS DE QUE EU TERIA QUE ENTRAR EM CONTACTO COM OS RECURSOS HUMANOS DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DE SAÚDE A PARTIR DA DATA QUE PASSEI A MOBILIDADE ESPECIAL.
1 - A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública prevê que ao pessoal dos serviços públicos que sejam objecto de extinção, fusão, reestruturação ou de racionalização de efectivos, sejam aplicáveis os instrumentos de reafectação de pessoal e de colocação em situação de mobilidade especial (SME), neste caso, quando em contexto de reorganização dos serviços, haja funcionários ou agentes que não possam ser mantidos ou reafectos a outros serviços.
2 - O regime de colocação em SME, previsto nos artigos 11.º a 15.º da lei acima citada, não impede, contudo, que durante os respectivos processos, possa haver a opção voluntária pela colocação em SME, carecendo esta colocação da anuência do dirigente máximo do serviço, (cfr. n.º 4 do artigo 11.º).
3 - De acordo com o artigo 38.º da mencionada lei, o pessoal em SME é afecto à secretaria-geral do ministério em que se integrava o serviço onde, por último, exerceu funções, à qual compete proceder ao pagamento das remunerações e subvenções, bem como praticar os demais actos de administração relativos àquele pessoal.
4 - No estrito cumprimento do preceituado no artigo 51.º da Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, a colocação voluntária em SME efectuada ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, deve observar, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 13.º daquela Portaria.
5 - Assim sendo, todos os serviços devem, até à data do envio para publicação no Diário da República, dar conhecimento à Entidade Gestora da Mobilidade (EGM) e a esta Secretaria-Geral, do despacho de aprovação da lista nominativa do pessoal que requereu, voluntariamente, a colocação em SME, remetendo, de imediato, o processo individual do funcionário à Secretaria-Geral (vd. artigo 19.º, da Lei n.º 53/2006).
6 – Simultaneamente, e de forma a assegurar o pagamento das remunerações e subvenções devem todos os serviços, em articulação com esta Secretaria-Geral, proceder ao apuramento dos encargos financeiros orçamentados para cada funcionário.
Assim e, consoante se trate de Serviço com autonomia administrativa ou Serviço com autonomia administrativa e financeira, o procedimento a adoptar deverá ser o seguinte:
6.1 – Serviços com Autonomia Administrativa
A Secretaria-Geral propõe alteração orçamental no âmbito da gestão flexível de forma a poder ser efectuada uma transferência orçamental inter-serviços no montante dos encargos financeiros já apurados, a qual será objecto de aprovação por parte de Sua Excelência a Ministra da Saúde.
Obtida a competente autorização, a referida alteração orçamental será registada no Sistema de Informação Contabilística (SIC) simultaneamente pelos serviços, em articulação com a 5.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
6.2 – Serviços com Autonomia Administrativa e Financeira.
Os serviços devem, por transferência bancária efectuar o depósito do montante inicialmente apurado para o NIB: 0781 0112 01120011655 98, referente à conta da Secretaria-Geral, no Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP.

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

Circular Informativa n.º 17/SG, de 15/05/2008 - Adobe Acrobat - 68 Kb

Ver mais Circulares Informativas
Artigo 19.º
Forma de colocação em situação de mobilidade especial
1 - Sem prejuízo do disposto nos nos 7, 8 e 13 do artigo 12.º e nos nos 10, 11 e 13 do
artigo 13.º, a colocação em situação de mobilidade especial faz-se por lista nominativa
que indique o vínculo, carreira, categoria, escalão e índice dos funcionários ou
agentes, aprovada por despacho do dirigente responsável pelo processo de
reorganização, a publicar no Diário da República.
2 - Sem prejuízo das disposições legais ressalvadas no número anterior, a lista
nominativa produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
A PARTIR DA DATA DE PUBLICAÇÃO, A SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DE SAÚDE (SGU) TERIAM DE ME ENVIAR UMA SENHA CONFORME ME FOI EXPLICADO PELO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE, PELO SR. AMADEU E SRA. GABRIELA, E COM UM LOGIN PARA A MINHA MORADA ACTUALIZADA (PRAÇA DA LINHA DO VALE DO LIMA Nº89-1ºESQ. MEDELA, 400 296 VIANA DO CASTELO), QUE FOI REMETIDA PELOS RECURSOS HUMANOS DO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE.
ESTA SENHA PERMITE-ME O CONTACTO DIRECTO NAS PÁGINAS PESSOAIS DO SME, GERAP, BEP, CCUT, SigaME, ETC… ATRAVÉS DAS QUAIS PODERIA DAR CONTINUAÇÃO AO MEU PROCESSO DE SME, TOMANDO CONHECIMENTO DE TODA A GESTÃO, COLOCAÇÕES, CURRICULUM, CANDIDATURAS, LEIS, TROCA DE CORRESPONDÊNCIA, POSSÍVEIS DÚVIDAS, FASES DE SME ETC…

FAQ's - Sistema da Mobilidade Especial (Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro)
1 - Questões Genéricas sobre a mobilidade especial
» 1.1 - O que é a Mobilidade Especial (ME)?
A ME é a situação jurídico-funcional em que podem ser colocados os funcionários ou agentes da administração pública, em virtude e na sequência de procedimentos de reorganização de serviços e racionalização de efectivos, no âmbito dos quais se conclua que os mesmos não são necessários para o desenvolvimento da actividade desses serviços e durante o período estritamente necessário à sua recolocação noutro serviço, associação pública, entidade pública empresarial ou Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS).
A situação jurídico-funcional associada à mobilidade implica direitos e deveres específicos estabelecidos na Lei que estabelece o regime comum de mobilidade, de entre os quais se destaca a inexistência do dever de assiduidade.

A DITA SENHA SÓ FOI ME ENVIADA A 13-01-2009, PASSADO 10 MESES, CONTUDO, ENGANARAM-SE ENVIANDO-A PARA UMA MORADA DESATUALIZADA (AV. DA POVOENÇA Nº 1254 R/C-AREOSA V. DO CASTELO).
AS FASES DE SME SÃO 3. AUTOMATICAMENTE PERDI LOGO A 1ª FASE E JÁ SÓ ME RESTA, DA 2ª FASE SOMENTE 1 MESES.
Artigo 22.º
Processo
O pessoal colocado em situação de mobilidade especial enquadra-se num processo
que compreende as seguintes fases: »
1ªFase de transição; 60 DIAS - 100% DO ORDENADO BASE (473.73 euros)
» 1.3 - Qual o objectivo da fase de transição da ME?
Destina-se a permitir que o funcionário ou agente reinicie funções, sem necessidade de proceder à frequência de acções de formação profissional que o habilitem a esse reinício.

2ªFase de requalificação; 10 MESES - 83.3% DO ORDENADO BA» 1.6 - Qual o objectivo da fase de requalificação da ME?
a) Destina-se a reforçar as capacidades profissionais do funcionário ou agente, criando melhores condições de empregabilidade e de reinício de funções e podendo envolver, ouvido o interessado, a identificação das suas capacidades, motivações e vocações, a orientação profissional, a elaboração e execução de um plano de requalificação, incluindo acções de formação profissional, a avaliação dos resultados obtidos e o apoio ao reinício de funções.

3ªFase de compensação. AO FINAL DE 12 MESES DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPUBLICA - 66.7% DO ORDENADO BASE (com ajuste automático ao ordenado mínimo nacional).
» 1.9 - Qual o objectivo da fase de compensação da ME?
Destina-se a apoiar o funcionário ou agente cujo reinício de funções não tenha ocorrido em fases anteriores, podendo envolver a frequência de acções de formação profissional, em especial se inseridas em procedimentos concretos de selecção para reinício de funções em serviço.

» 1.10 - Qual a duração da fase de compensação da ME?
Decorre por tempo indeterminado, após terminada a fase de requalificação.


» 1.11 - Qual a remuneração do funcionário ou agente na fase de compensação da ME?
Aufere remuneração no valor de quatro sextos da remuneração base mensal correspondente à categoria, escalão e índice detidos no serviço de origem.


» 1.12 - O funcionário ou agente que se encontre na fase de compensação pode exercer alguma actividade profissional?
Sim, pode exercer qualquer actividade profissional remunerada mesmo fora das modalidades e condições previstas na secção VI da Lei, ou seja, pode exercer qualquer actividade profissional remunerada mesmo fora do contexto do reinício de funções em serviço da administração, noutras pessoas colectivas de direito público (entidades públicas empresariais e associações públicas) ou em instituições particulares de solidariedade social.


APÓS 7 MESES DE AUSÊNCIA DE QUALQUER CONTACTO E ESCLARECIMENTO, EU POR ENICIATIVA PRÓPRIA ENICIEI OS CONTACTOS, POIS O SINDICATO SGTP, AO QUAL SEMPRE PAGUEI COTAS ENQUANTO ESTIVE NO ACTIVO, NUNCA ME FORAM CLAROS E OBJECTIVOS SOBRE A MINHA SITUAÇÃO E NUNCA O ADVOGADO FEZ NADA EM PROL DA MINHA SITUAÇÃO DE MOBILIDADE ESPECIAL.
ATRAVÉS DO TELEFONE Nº 217984274 DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DE SAÚDE, FUI INFORMADO PELA SRA LÚCIA SANTOS, QUE PARA ALÉM DE TER HAVIDO UM ERRO DE CRUZAMENTO NA BASE DE DADOS DA MINHA MORADA, A LEI TAMBÉM NÃO PREVEU A MINHA MOBILIDADE ESPECIAL, NÃO VOLUNTÁRIA, VINDO DE UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO. ASSIM, TAL INFORMAÇÃO NÃO CORRESPONDE À LEI APLICADA PELO CENTRO HOSPITAL DO A. M. EPE (LEI Nº 233/2005 DE 29 DE DEZEMBRO).
A MESMA SENHORA DEU-ME O FAX Nº 217984220, A FIM DE LHE ENVIAR, A 17 DE SETEMBRO DE 2009, TODOS OS MEUS DADOS PESSOAIS, NIB BANCÁRIO E MORADA, TAMBÉM ME RECOMENDOU ENTRAR EM CONTACTO DIRECTO COM OS RECURSOS HUMANOS DA SECÇÃO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DE SAÚDE, AO QUAL ESTOU AFECTO, COM A DRA SANDRA CAVACA E DRA SANDRA CRUZ ATRAVÉS DO TELEFONE Nº 217984200.
NUNCA HOUVE DISPONIBILIDADE DAS MESMAS DE ME ESCLARECEREM SOBRE A MINHA MOBILIDADE ESPECIAL, ALEGANDO ENCONTRAREM-SE SEMPRE EM REUNIÃO E QUE O MEU PROCESSO ESTAVA JÁ A SER ANALIZADO.
NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2009 E APÓS 10 MESES, RECEBI A SENHA (1466) E O LOGIN (sme181954842), COMEÇANDO EU A PESQUISAR SOBRE A MINHA SITUAÇÃO EM SME E A ESTUDAR A LEI DA MOBILIDADE (LEI Nº 53/2006 DE 7 DE DEZEMBRO), NAS PAGINAS DO SGU E DO SIGAME.
CONFIRMEI QUE TENHO TODOS OS DIREITOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E ENVIEI VÁRIOS MAIL A TODAS AS SECÇÕES COMO: SigaME, GERAP, ADSE, CCUT, BEP ETC… PONDO AS MINHAS DÚVIDAS E PEDINDO AJUDA E ESCLARECIMENTOS SOBRE A MINHA SITUAÇÃO EM SME.
ATÉ À DATA NADA ME FOI COMUNICADO, RESTANDO-ME APENAS PEDIR AJUDA AO PRIMEIRO-MINISTRO, DO QUAL RECEBI A SEGUINTE RESPOSTA E TAMBÉM DA DSGR:


. De: Adelaide Miranda (amiranda@sg.min-saude.pt) Enviada: segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009 14:38:01
Para: marioasvmendes@hotmail.com FW: Envio dados pessoais
Exmº Sr Salomão Mendes
Solicito o envio por escrito (email) dos elementos inseridos da base de dados SigaMe, a fim de nos ser possível validar os mesmos.
Os elementos são: - Estado Civil - Código de Repartição de Finanças
Obrigado! Os melhores cumprimentos ____________________________________________________ Adelaide Miranda Secretaria-Geral do Ministério da Saúde DSGR-Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Recursos Humanos Av. João Crisóstomo, nº 14 - 3º 1000-179 LISBOA Tel 21 798 42 00 - geral


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De: Gab Primeiro Ministro - PM (pm@pm.gov.pt) Enviada: segunda-feira, 19 de Janeiro de 2009 14:45:14 Para: Gab Sec Est Adm Publica (seap@mf.gov.pt)
Cc: marioasvmendes@hotmail.com FW: PGov: MOBILIDADE ESPECIAL
Exmo. Senhor Chefe de Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública
Cumpre-me remeter a V. Exa. o e-mail enviado ao Senhor Primeiro Ministro por Salomão Mário de Almeida Santos. Situando-se a matéria no âmbito dessa Secretaria de Estado, solicita-se que seja promovida a sua análise, dando conhecimento ao interessado do andamento que ao assunto vier a ser dado.
Com os melhores cumprimentos Fernando Soto Almeida Assessor Administrativo (por delegação) Gabinete do Primeiro Ministro Rua da Imprensa à Estrela, 4 – 1200-888 Lisboa – Portugal Tel.: (+351) 21 392 35 00 Fax: (+351) 21 395 16 16 pm@pm.gov.pt
 De: marioasvmendes@hotmail.com [mailto:marioasvmendes@hotmail.com] Enviada: sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009 14:30
Para: Gab Primeiro Ministro - PM Assunto: PGov: MOBILIDADE ESPECIAL
Mensagem enviada através do Portal do Governo, por: SALOMÃO MÁRIO DE ALMEIDA SANTOS E VASCONCELOS MENDES [marioasvmendes@hotmail.com]

EX MO SENHOR PRIMEIRO-MINISTRO, AO CANCELAR UMA LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO, A MINHA VAGA FOI EXTINTA NO CENTRO HOSPITAL DO ALTO MINHO EPE.
DE IMEDIATO PASSEI, NO DIA 05 DE MARÇO DE 2008, A MOBILIDADE ESPECIAL, E SÓ HOJE. DIA 16 DE JANEIRO DE 2009, É QUE RECEBI A SENHA QUE ME PERMITE ENTRAR NO SME E SGU ETC.

A LEI NÃO ME PERMITE QUE TRABALHE PARA O PRIVADO POIS PERCO O DIREITO AO QUADRO DA FUNÇÃO PÚBLICA E SUPOSTAMENTE TERIAM QUE ME PAGAR 100% DO ORDENADO BASE NOS PRIMEIROS 60 DIAS, 83,3% NOS SEGUINTES 10 MESES E A PARTIR DE 06 DE MARÇO DE 2009 PASSARIA A 66,7%. ATÉ A DATA NUNCA TAL ME FOI PAGO E NÃO HÁ VAGAS NO DESTRITO DE VIANA DO CASTELO PARA AUXILIARES DE APOIO E VIGILANCIA.
COMO É QUE É POSSIVEL ENTÃO EU SOBREVIVER? TENHO QUE IR PARA O ESTRANGEIRO? TENHO PEDIDO COMIDA NUMA INSTITUIÇÃO- GAF- PARA MIM, PARA A MINHA COMPANHEIRA, UMA ENTEADA DE 10 ANOS E UM FILHO DE 18 ANOS. A MINHA COMPANHEIRA ESTA COM UMA REFORMA POR INVALIDEZ DE 220 EUROS E TEVE UM CANCER (HPV NIVEL 4) NO COLO DO ÚTERO, O MEU FILHO TERMINOU O 12ºANO E NÃO POSSO ENVIÁ-LO PARA UMA UNIVERSIDADE E ESTÁ DESEMPREGADO, E EU SOU FUNCIONÁRIO PÚBLICO E NÃO ME PAGAM NADA À UM ANO. PEÇO URGENTEMENTE AJUDA. OBRIGADO
Portal do Governo www.portugal.gov.pt -- Esta mensagem foi verificada pelo sistema de antivírus e acredita-se estar livre de perigo.

NA ESPERANÇA QUE ALGUÉM ME CONTACTASSE AGUARDEI PACIENTEMENTE, E NO DIA 6 DE FEVEREIRO DE 2009 RECEBI UM TELEFONEMA DO DEPARTAMENTO DA ADSE, QUE EM RESPOSTA AO MEU email (Correio electrónico) REVENDICANDO O MEU CARTÃO DA ADSE SE ENCONTRAR EM PODER DA SECRETARIA-GERAL DO M. DE SAÚDE, DISSERAM QUE NÃO TERIA DIREITO À ADSE A MENOS QUE EU PEDISSE LICENÇA EXTRAORDINÁRIA. FIZ QUESTÃO QUE ME RESPONDE-SE POR ESCRITO AO MEU MAIL, MAS A MESMA DIZIA QUE NÃO ESTAVA A CONSEGUIR, ESTAS AFIRMAÇÕES CONTRARIAM O ART.28 ALINIA e), QUE DE IMEDIATO LHE ENVIEI PARA O EMAIL, PEDINDO ESCLARECIMENTO.
FW: [Atendimento Online] Beneficiários : Outros assuntos
De: Beneficiarios (beneficiarios@adse.pt) Enviada: sexta-feira, 6 de Fevereiro de 2009 12:22:42
Para: marioasvmendes@hotmail.com
Em resposta ao seu e-mail informo que a possibilidade de manter o direito à ADSE, nos termos da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro e de acordo com o Despacho de Sua Excelência o Senhor Ministro das Finanças de 17/03/2008, apenas se refere à situação de licença extraordinária na situação de mobilidade especial.

Informo que de acordo com o Despacho de Sua Exa. o Senhor Ministro das Finanças de 12/03/2008, mantêm a qualidade de beneficiários titulares da ADSE os funcionários ou agentes que se encontrem na situação de licença extraordinária ao abrigo do artigo 32.º da Lei 53/2006 de 7 de Dezembro.
Para poder fruir de tais benefícios, tem de efectuar o desconto de 1,5% sobre o valor da subvenção recebida na situação de licença extraordinária, por transferência bancária, devendo ser utilizado o NIB 0781.0010.10000000003.87.
Deverá ser enviado à ADSE e ao serviço que processa a respectiva subvenção o comprovativo da transferência, devidamente identificado, com o nome e nº de benef/, tal como se apresentam no cartão da ADSE.

Caso se encontre na situação acima referida, solicita-se que o assunto seja exposto junto do Serviço que processa a subvenção. Com os melhores cumprimentos. Maria Céu Santos DSB/NT Linha de atendimento: 707 284 707 __________________________________________________ Encontra mais informação sobre a ADSE em www.adse.pt
De: marioasvmndes@hotmail.com [mailto:marioasvmndes@hotmail.com] Enviada: sexta-feira, 16 de Janeiro de 2009 14:09
Para: Relações. Publicas Assunto: [Atendimento Online] Beneficiários: Outros assuntos
Beneficiários Outros assuntos

Nome completo: SALOMÃO MÁRIO DE ALMEIDA SANTOS E VASCONÇELOS MENDES Nº do cartão: 001862766 Sigla do cartão: OA Email: marioasvmndes@hotmail.com Telefone (rede fixa): 916346420 Mensagem: sou funcionário público na situação de mobilidade especial, vim de uma licença sem vencimento de longa duração no qual o meu cartão de ADSE com o número de beneficiário 001 862 766 OA, foi devolvido ao vosso departamento por o CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE, agradeço visto agora estar em mobilidade especial, que me seja devolvido para a morada actual; PRAÇA DA LINHA DO VALE DO LIMA Nº89-1ºESQ. MEDELA 4900-296 VIANA DO CASTELO. OBRIGADO

09-02-2009


CONCLUO QUE SE EVENTUALMENTE PERDER ADSE É POR A SECRETARIA-GERAL NÃO EFECTUAR CONTAS COMIGO, NÃO PODENDO EU, DESTE MODO, DESCONTAR PARA A ADSE, APOSENTAÇÃO, ETC…

Artigo 28.º
Direitos do pessoal nas fases de transição e de requalificação
1 - Nas fases de transição e de requalificação, o pessoal em situação de mobilidade
especial que não se encontre no exercício de funções goza dos direitos previstos nos
números seguintes.
2 - O pessoal referido no número anterior tem direito:
a) À remuneração mensal fixada nos termos da secção anterior e do artigo 31.º;
b) Aos subsídios de Natal e de férias calculados com base na remuneração a que tiver
direito;
c) Às prestações familiares, nos termos legais aplicáveis;
d) A férias e licenças, nos termos legais aplicáveis;
e) À protecção social, nela se incluindo as regalias concedidas pelos serviços sociais
na Administração Pública e os benefícios da ADSE ou de outros subsistemas de
saúde, nos termos legais aplicáveis;
f) De apresentação a concurso para provimento em cargo, categoria ou carreira para
que reúna os requisitos legalmente fixados;
g) À frequência de cursos de formação profissional;
h) A apoio para futuro encaminhamento profissional para o mercado de trabalho
privado.
3 - O tempo de permanência em situação de mobilidade especial, para além de
considerado para efeitos de aposentação, é-o para efeitos de antiguidade na função
pública, na carreira e na categoria.
4 - Para efeitos de desconto de quota para a Caixa Geral de Aposentações e de
cálculo da pensão de aposentação ou de sobrevivência, considera-se a remuneração
auferida pelo funcionário ou agente nos termos da alínea a) do n.º 2, excepto se optar
pelo desconto e cálculo relativos à remuneração, relevante para aqueles efeitos, que
auferiria se se encontrasse no exercício de funções.
5 - O pessoal referido no n.º 1 tem direito a requerer, a qualquer momento, a sua
passagem a qualquer das fases seguintes.
6 - O pessoal em situação de mobilidade especial que se encontre a exercer funções
a título transitório goza dos direitos conferidos ao pessoal com idênticas funções da
entidade para a qual presta serviço, bem como, sendo o caso, dos previstos nas
Alíneas e) a h) do n.º 2 e nos n.os 3 e 5.
MAIS TARDE A MESMA SENHORA DA ADSE MANDOU-ME UM MAIL A RETIFICAR O ENGANO PEDINDO DESCULPA E LAMENTANDO O QUE ESTAVA A ACONTECER COMIGO.

A DITA SENHA, ATÉ A DATA, PEMITIU-ME CONSULTAR A MINHA SITUAÇÃO NAS PÁGINAS DO BEP, SigaME ETC. NO QUAL ACTUALIZEI O MEU CURRICULUM E PEMITIU-ME CANDIDATAR À MOBILIDADE PARA EVENTUAIS VAGAS NOUTRO MINISTÉRIO, MAS ATÉ A DATA, EM VÃO, POIS NÃO HÁ VAGAS NEM RESPOSTAS.
SEGUNDO A LEI, QUALQUER ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO A VAGAS DE TRABALHO NA FUNÇÃO PÚBLICA, TERÁ QUE SER DADO CONHECIMENTO À SECRETARIA-GERAL, A FIM DE DAR PRIORIDADE AOS FUNCIONÁRIOS EM MOBILIDADE ESPECIAL.

NO PASSADO DIA 29 DE OUTUBRO DE 2008 REPAREI NUM ANÚNCIO DO JORNAL DE NOTICIAS PARA CONSTITUIR RESERVA DE RECRUTAMENTO, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO PARA AUXILIARES DE APOIO E VIGILANTES PARA O CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO, EPE.
DE IMEDIATO, CONCURRI POR CORREIO ELECTRÓNICO E POR ESCRITO, DIRECTAMENTE AOS RECURSOS HUMANOS DA MESMA, ANEXANDO UMA CARTA DA MINHA SITUAÇÃO DIRIGIDA AO ACTUAL PRESIDENTE DO CONCELHO DE ADMINISTRAÇÃO SR MARTINS ALVES, PEDINDO PARA MARCAR INCLUSIVÉ UMA INTREVISTA, NO QUAL ATÉ A DATA NADA ME FOI DITO NEM PELO CONCURSO NEM PELA SECRETARIA-GERAL.
PERGUNTO: TENHO PERIORIDADE?
O CENTRO HOSPITALAR SE ESTÁ A POR ANÚNCIOS PREVENDO QUE VÃO NECESSITAR DE AUXILIARES DE APOIO E VIGILANTES NO FUTURO, PORQUE É QUE EXTINGUIRAM A MINHA VAGA?
NÃO TINHA A SECRETARIA-GERAL, GERAP, BEP, OBRIGAÇÃO DE ME INFORMAR DESTE ANÚNCIO E ME ENCAMINHAREM DIRECTAMENTE DA MOBILIDADE ESPECIAL?

PASSADOS 11 MESES NÃO RECEBI RETROACTIVOS COMO MANDA A LEI NEM SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E NATAL OU OFERTAS PARA VAGAS DE TRABALHO NOUTROS MINISTÉRIOS.
A LEI NÃO ME PERMITE TRABALHAR PARA O PRIVADO, POIS SE O FIZER PERDEREI O QUADRO DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO E RETROACTIVOS E ESTOU PRIVADO DE ADSE.
» 1.14 - O funcionário ou agente cuja SME se encontra na fase de compensação tem a obrigação aceitar o reinício de funções?
Sim, excepto quando esteja em causa o reinício de funções em associações públicas, entidades públicas empresariais e IPSS.
» 1.15 - Existe algum valor mínimo de remuneração para o pessoal em SME?
Sim, a remuneração não pode, em nenhuma circunstância, ser inferior ao salário mínimo nacional.
» 1.16 - Os direitos e deveres são iguais em todas as fases da ME?
Não, na fase de compensação, os direitos e deveres sofrem as necessárias adaptações (art.º 30.º) .

COMO É POSSIVEL ENTÃO SOBREVIVER?
APESAR DE ESTA SITUAÇÃO VIR UM DIA A SER RESOLVIDA, NADA PAGARÁ ESTES ÚLTIMOS 11 MESES E 16 DIAS.
1) PERDI A OPORTUNIDADE DE REALIZAR UM CURSO DE ACOMPANHAMENTO PESSOAL, REALIZADO PELA EMPRESA DE SEGURANÇA.., NO FUTURO, TRABALHAR PARA A MESMA EMPRESA.
2) TAMBÉM PERDI A OPORTUNIDADE DE TRABALHAR COMO CHEFE DE EQUIPE NA EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA…, ISTO PORQUE SOU DETENTOR DE CURSOS DE SEGURANÇA E RESPECTIVO CARTÃO DO M.A.I. Nº53945.
3) FACE A TER O CURSO DE BOMBEIRO,MEGULHADOR, MARINHAGEM E SOLDADOR PERDI A OPORTUNIDADE DE ASSINAR UM CONTRACTO COM A EMPRESA …DE METALURGIA, PARA TRABALHAR NOS ESTALEIROS NAVAIS DE VIANA DO CASTELO, ETC.
4) PRIVAÇÃO DO MEU FILHO CONCORRER A UMA BOLSA DE ESTUDOS E HABITAÇÃO ETC, QUANDO ACABOU O 12º ANO POIS PRETENDIA IR PARA A UNIVERSIDADE.
5) TRATAMENTO DE UMA PRÓTESE DENTÁRIA DE 7 DENTES QUE PARTIU DEVIDO A NÃO TER PODIDO TRATAR QUANDO DEVIA, ACABEI POR PERDER MAIS 3 DENTES.
6) TODAS AS MINHAS PRESTAÇÕES FICARAM DESACTUALIZADAS, HAVENDO JUROS PARA PAGAR, NÃO TENDO CONDIÇÕES MONETÁRIAS PARA EVITAR E SER PENHORADO E SUJO NA BANCA E BANCO DE PORTUGAL.
7) VENDER UM CARRO SUZUKI 16 CV E UMA MOTA CAGIVA ELEFANTE 750 CV E TUDO QUE INVESTI DURANTE A VIDA, PARA PODER SOBREVIVER E NÃO PASSAR FOME.
8) TER DE LEVANTAR COMIDA PARA FAZER UMA REFEIÇÃO POR DIA, GÉNEROS E ROUPAS AO GAF NO MEIO DE TOXIDEPENDENTES E ACOOLICOS, PARA A MINHA FAMILIA NÃO PASSAR DIFICULDADES.
9) NÃO TER ABONOS.
10) PRIVAR-ME DE NATAIS FESTAS DE ANIVERSARIOS ENTRE OUTROS LAZERES COMO QUALQUER FAMILIA TEM.
11) PRIVAREM-ME DE TER UM ORDENADO PARA SOBREVIVER.
TODA ESTA HUMILHAÇÃO E DESGASTE PSICOLOGICO A QUE TENHO SIDO SUBMETIDO AO LONGO DESTES 11 MESES, DEIXARAM MARCAS DE ESGOTAMENTOS ETC, ETC, ETC…
TODOS OS CONTACTOS QUE TENHO FEITO ME DÃO RAZÃO MAS ATÉ A DATA DE NADA TEM SERVIDO, VOU APELAR AOS MEDIAS, TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E PROVEDOR DE JUSTIÇA PARA LUTAR POR UM DIREITO DE FUNCIONARIO PUBLICO EM LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO QUE SIMPLESMENTE QUERIA REGRASSAR AS SUAS FUNÇÕES E TRABALHAR, E É COLOCADO EM SME.
SERÁ QUE DEVO SER INDEMINIZADO?
MANTENHO AGORA A ESPERANÇA DE CHEGAR AO DIA 6 DE MARÇO DE 2009 QUE FAÇO 12 MESES DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPUBLICA DA MINHA COLOCAÇÃO EM MOBILIDADE ESPECIAL E SEGUNDO A LEI ENTRO NA FASE DE COMPENSAÇÃO QUE ME PERMITE PODER PROCURAR TRABALHO EM EMPRESAS PRIVADAS E COMEÇAR TUDO DO ZERO COM 42 ANOS, IRONICAMENTE A LEI AÍ JÁ ME PERMITE EM SIMULTANIO RECEBER TAMBÉM DA MOBILIDADE.
AGORA NEM A TELEFONISTA DA SECRETARIA-GERAL, TEM AUTORIZAÇÃO PARA ENCAMINHAR AS MINHAS CHAMADAS PARA OS RECURSOS HUMANOS, ALEGANDO QUE TEM ORDENS POR ESCRITO DO SECRETARIO GERAL DO MINISTERIO DE SAÚDE DESDE 05/12/2008, QUALQUER NECESSIDADE QUE EU TIVESSE QUE O FIZE-SE POR FAX OU EMAIL, EU RESPONDI, PARA QUÊ? SE NUNCA ME RESPONDERAM.

CONCLUSÃO
NO DIA 23/02/2009, RECEBI CARTA REGISTADA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE DA SECRETARIA-GERAL, INFORMANDO-ME DE UM ENGANO PELA PARTE DO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE, NO QUAL VÃO ENVIAR DE REGRESSO O MEU PROÇESSO E SOLICITAM, AOS MESMOS PUBLICAR NULIDADE EM DIÁRIO DA REPÚBLICA DA MINHA MOBILIDADE ESPECIAL, E QUE ME DIRIJA AOS MESMOS A PEDIR EXPLICAÇÕES E INDEMINIZAÇÕES POR ME COLOCAREM NESTA SITUAÇÃO AO ABRIGO DA LEI 53/2006 QUE ESTAVA AFECTO, ME PRIVAREM DE TRABALHAR PARA O PRIVADO E NADA ME PAGAREM ENTRE 07/09/2007 E A DATA EM QUE SERÁ A PUBLICAÇÃO DE ANULAMENTO.
ENTÃO É PUBLICADO O MEU NOME EM MOBILIDADE ESPECIAL NO DIÁRIO DA REPÚBLICA. É ME FORNECIDA UMA SENHA ONDE NAS PAGINAS DO SGU E SIGAME ESTÃO TODOS OS MEUS DADOS PESSOAIS DE SME, TENDO QUE ME SINGIR A LEI 53/2006 ONDE NÃO ME É PERMITIDO TRABALHAR PARA O PRIVADO. NUNCA NINGUÉM ME DEU QUALQUER TIPO DE ESCLARECIMENTO E AO FIM DE 11 MESES E 13 DIAS(TOTAL23 MESES) DE SACRIFÍCIOS É QUE ME DIZEM QUE HOUVE ENGANO?
EU TENHO CULPA QUE EXISTA, NA MOBILIDADE ESPECIAL EXTINÇÃO DE SECÇÃO E SERVIÇOS E NÂO EXTINÇÃO DE VAGA? E A ULSAM EPE, NÃO PODER APLICAR ESSA LEI.
E AGORA QUE PERDI TUDO, O QUE FAÇO?
NÃO TENHO DIREITOS?
VÃO ME MANDAR PARA A LICENÇA SEM VENCIMENTO DE LONGA DURAÇÃO OUTRA VÊZ?
ENTÃO, OS CONTRATOS NO PRIVADO QUE REJEITEI AO LONGO DESTE TEMPO E FIQUEI SEM PODER TRABALHAR PARA SOBREVIVER?

DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2009-02-26

DIRIGI-ME AO DIRECTOR DOS RECURSOS HUMANOS DO CENTRO HOSPITALAR DO ALTO MINHO EPE (SR AMADEU MARTINS MORAIS ANTAS E ASSISTENTE TECNICA SRA GABRIELA), A PEDIR ESCLARECIMENTO, E APÓS ANÁLISE DOS MESMOS AO OFÍCIO EM MEU PODER, ENVIADO PELA SECRETARIA-GERAL DO MINISTERIO DE SAÚDE, CONCLUÍRAM QUE AJIRAM EM CONFORMIDADE À LEI E QUE O ENVIO DO MEU PROCESSO PARA A MOBILIDADE ESPECIAL ESTÁ CORRECTO. INCLUSIVÉ, ENTREGARAM-ME O DECRETO DE LEI 233/2005 DE 29 DE DEZEMBRO, CAPÍTULO IV ARTIGOS 14º,15º,16º,17º E 18º, E O DESPACHO DO MEU ENCAMINHAMENTO PARA A MOBILIDADE ESPECIAL POR PARTE DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE.
IRONICAMENTE, FOI POR ELES TAMBÉM COMENTADO, DE SÓ APÓS PRATICAMENTE UM ANO, A SECRETARIA-GERAL CONCLUIR QUE HÁ ENGANO, DEPOIS DE SER APROVADO E PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA A MINHA MOBILIDADE ESPECIAL. TAMBÉM ME MOSTRARAM UM FAXE ENVIADO PELOS MESMOS PARA A SECRETARIA-GERAL, A PEDIR ESCLARECIMENTO SOBRE A MINHA SITUAÇÃO, NÃO OBTENDO ATÉ À DATA QUALQUER RESPOSTA.
MANTENHO SOMENTE A ESPERANÇA QUE A COMUNICAÇÃO SOCIAL ME POSSA AJUDAR.

ATENCIOSAMENTE

SALOMÃO MÁRIO DE A.S.V. MENDES

RESULTADO

A 05 DE MAIO DE 2009, FUI NOTIFICADO PARA ENTRAR AO SERVIÇO, NÃO VOLTEI AS MINHAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE APOIO E VIGILANCIA (PORTARIA), FUI COLOCADO NO ARMAZEM, SOMOS 8 ASSISTENTES OPERACIONAIS QUE TEMOS QUE SERVIR MATERIAL CLINICO, HOTELEIRO E ADMINISTRATIVO A TODO O HOSPITAL E MAIS CENTROS DE SAÚDE DE 10 CONCELHOS, PARA ALÉM DE SERVIR TEMOS QUE RECPCIONAR E ARMAZENAR AS TONELADAS DE MATERIAL DE TODA A ORDEM, SÓ SACOS PLASTICOS ENTRAM 3700 KG, PAPEL FOTOCOPIA ENTRAM AS 8 PALETES ETC. HÁ E NAS FÉRIAS NÃO TEMOS SUBSTITUIÇÃO VÃO 2 DE FÉRIAS E O SERVIÇO É DISTRIBUIDO POR TODOS, OU SEJA PASSAMOS A 6 ELEMENTOS.
ESTO FOI A BOA CONSIDERAÇÃO E SOLUÇÃO DEPOIS DO MEU SOFRIMENTO QUE A ULSAM ENCONTROU PARA RESOLVER O MEU CASO.
LEMBRO QUE DURANTE TODO ESTE PROBLEMA EU CHEGUEI A PESAR 68 KG COM 1,81m DE ALTURA, ACTUALMENTE PESO 80 KG.(muitas vezes fui para a praia norte de madrugada no inverno apanhar mexilhão e lapas para vender para ter uma segunda refeição com a minha familia).
ESPERO QUE ESTA NOVELA AJUDE, A NO FUTURO NENHUM FUNCIONÁRIO PÚBLICO PASSE POR ESTE TORMENTO.
OBRIGADO
BEM HAJAM E DIVULGUEM.
TLM 916346420
EMAIL;marioasvmendes@hotmail.com

FALTA SABER O RESULTADO FINAL DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

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